Motoristas sem multas nos últimos 12 meses já podem contar com um processo simplificado para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança passou a valer na sexta-feira (5), com a publicação da Lei nº 15.428/2026, que criou a renovação automática do documento para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Apesar da simplificação, a nova regra manteve a obrigatoriedade dos exames médicos, exigência que havia sido retirada na Medida Provisória 1.327/2025, mas foi retomada pelo Congresso Nacional.

A principal mudança em relação à medida provisória é que os exames de aptidão física e mental continuarão sendo exigidos. O texto original do governo dispensava essa etapa, mas o Congresso Nacional decidiu manter a avaliação médica. Os exames deverão ser realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A lei também determina que a Senatran estabeleça um teto nacional para o valor cobrado pelos exames, encerrando a diferença de preços praticada entre os estados.

Nem todos os motoristas terão direito à renovação automática.

O benefício não vale para condutores com 70 anos ou mais nem para aqueles que possuem prazo reduzido de validade da CNH por recomendação médica. Já os motoristas com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez.

Na prática, quem se enquadrar nas regras não precisará passar pelos procedimentos administrativos tradicionais dos Detrans para renovar a habilitação, mas continuará obrigado a realizar os exames médicos exigidos por lei. Os detalhes do funcionamento do sistema ainda dependem de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Senatran.

A legislação mantém os atuais prazos de validade da CNH: dez anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e três anos para motoristas com 70 anos ou mais.