O trabalho no comércio durante os feriados passará a seguir novas regras a partir desta quarta-feira (22). A principal mudança é que empresas só poderão convocar funcionários para trabalhar nesses dias quando houver previsão em convenção coletiva firmada entre patrões e trabalhadores. A exigência não se aplica às atividades consideradas essenciais, que continuam autorizadas a funcionar normalmente.

A norma restabelece a necessidade de negociação coletiva, prevista na Lei 10.101/2000, e determina que as regras sobre jornada, escalas e folgas sejam definidas em acordo entre as partes, respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre as atividades liberadas para funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva estão farmácias, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza, feiras livres, floriculturas, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos, estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso e serviços funerários.

Os supermercados ficaram de fora da lista e, por isso, precisarão negociar com os sindicatos para manter o funcionamento nos feriados.

Outra novidade é que qualquer inclusão ou retirada de atividades da lista de funcionamento permanente em feriados deverá passar por consulta a uma comissão tripartite, formada por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.

As novas regras encerram um impasse iniciado em 2023 e substituem a norma de 2021, que autorizava o funcionamento irrestrito de diversos setores do comércio em feriados, sem necessidade de negociação coletiva.