Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7), a lei que endurece o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes ampliando os mecanismos de investigação. a medida aumenta o rigor das punições e cria medidas específicas para combater crimes praticados no ambiente digital, inclusive com o uso de inteligência artificial.

Entre as mudanças, a lei autoriza a chamada "ronda virtual", permitindo que órgãos de investigação utilizem softwares para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes públicos da internet. A norma também amplia a atuação de policiais infiltrados no meio digital para apurar esse tipo de crime.

Nos casos de flagrante ou de risco à vida e à integridade física da vítima, autoridades policiais e o Ministério Público poderão requisitar diretamente dados de provedores de internet, sem necessidade de autorização judicial prévia. Nesses casos, a Justiça deverá ser comunicada em até 48 horas para controle da legalidade do procedimento.

Além das medidas de investigação, a lei altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, tornando mais rigoroso o tratamento penal para autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente quando cometidos pela internet ou com uso de tecnologias como inteligência artificial.