Durante muito tempo, acreditamos que bastava fechar o portão da escola para manter crianças e adolescentes protegidos. Hoje sabemos que isso já não é suficiente. O risco atravessa muros, entra silenciosamente pelo celular e acompanha nossos estudantes até dentro de casa. Mas, junto com ele, chega também uma oportunidade inédita: formar uma geração capaz de exercer a cidadania também no ambiente digital.

É justamente esse o espírito do chamado ECA Digital. A nova legislação não inaugura um direito novo. Ela atualiza um compromisso antigo: o princípio constitucional de que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta e merecem proteção integral. O que muda é o reconhecimento de que essa proteção precisa alcançar também as plataformas digitais, os dados pessoais, a inteligência artificial e as novas formas de convivência que nasceram na internet.

Há um equívoco frequente quando se fala em proteção digital. Muitos imaginam que proteger significa proibir, restringir ou afastar os jovens da tecnologia. Não significa. A tecnologia tornou-se parte da experiência humana, da educação, da cultura e do trabalho. A missão da escola não é desligar o mundo digital, mas ensinar a habitá-lo com responsabilidade, pensamento crítico, segurança e autonomia.

Essa compreensão dialoga com Pierre Lévy, que, em Cibercultura (1999), descreve o ambiente digital como um novo espaço de produção de conhecimento, cultura e inteligência coletiva. Para o autor, o desafio da educação não é resistir às transformações tecnológicas, mas preparar as pessoas para participar delas de forma crítica, colaborativa e ética. Na mesma direção, a UNESCO defende que o letramento midiático e informacional constitui uma competência essencial para a cidadania do século XXI, capacitando crianças e jovens a compreender como circulam as informações, reconhecer a desinformação, proteger seus dados pessoais e exercer seus direitos e responsabilidades no ambiente digital.

Isso exige compreender que ninguém educa sozinho.

A família continua sendo o primeiro espaço de cuidado. A escola ensina, orienta e desenvolve competências. O Estado regulamenta e fiscaliza. As plataformas digitais precisam incorporar mecanismos efetivos de proteção. E a sociedade inteira participa da construção de uma cultura de segurança e respeito. Quando qualquer um desses elos falha, quem perde é a criança.

Também precisamos abandonar uma falsa dicotomia: direitos e segurança não competem entre si. A proteção digital existe justamente para garantir direitos fundamentais, como a privacidade, a dignidade, o desenvolvimento saudável, a participação social e a autonomia progressiva. O ambiente digital deve ampliar oportunidades, nunca transformá-las em instrumentos de violência, exploração comercial ou manipulação.

Da mesma forma, nem toda inovação tecnológica representa avanço educacional. O fato de algo ser tecnicamente possível não o torna automaticamente legítimo. Monitoramentos excessivos, reconhecimento facial sem necessidade, exploração comercial de dados estudantis ou decisões automatizadas sem supervisão humana podem comprometer direitos fundamentais e fragilizar a confiança entre estudantes, famílias e escola. A inovação precisa caminhar lado a lado com a ética.

Nesse cenário, a escola assume um papel ainda mais estratégico. Seu desafio não se limita a ensinar matemática, ciências ou literatura. Cabe também desenvolver o letramento midiático, preparar estudantes para reconhecer desinformação, compreender como funcionam os algoritmos, proteger sua identidade digital, conviver de forma respeitosa nas redes sociais e utilizar a inteligência artificial de maneira crítica, ética e responsável. Educar digitalmente tornou-se parte inseparável da própria missão educativa.

Essa responsabilidade se torna ainda maior com a rápida expansão da inteligência artificial nas escolas. Antes de contratar qualquer plataforma, é preciso fazer perguntas simples, mas decisivas: quais dados serão coletados? Para qual finalidade? Quem terá acesso? Por quanto tempo essas informações serão armazenadas? Como as decisões automatizadas serão supervisionadas por pessoas? Transparência, governança e prestação de contas não são obstáculos à inovação. São condições para que ela aconteça com segurança.

Quando situações de violência digital acontecem, improvisar também não é uma opção. Acolher, proteger, registrar apenas o necessário, acionar a rede de proteção e acompanhar cada caso são etapas que preservam a dignidade da vítima e fortalecem a resposta institucional. A proteção de dados jamais pode servir como desculpa para impedir o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco.

Outro ponto importante é compreender que restringir o uso do celular, por si só, não forma cidadãos digitais. Menos tempo de tela não pode significar menos educação digital. Se limitamos o dispositivo, precisamos ampliar o diálogo, ensinar privacidade, combater o cyberbullying, desenvolver pensamento crítico e fortalecer a convivência responsável nas redes.

A implementação dessas mudanças exige planejamento institucional, revisão de políticas, formação de profissionais e atualização permanente dos processos escolares. Não basta produzir documentos. A verdadeira conformidade acontece quando a proteção se transforma em prática cotidiana, cultura organizacional e compromisso compartilhado.

Vivemos um momento singular. Pela primeira vez, a educação é chamada não apenas a ensinar sobre o mundo digital, mas a ajudar a definir quais valores irão orientá-lo. O futuro da tecnologia dependerá, em grande medida, da qualidade da educação que oferecemos hoje.

No fim das contas, proteger não significa retirar crianças e adolescentes da internet. Significa garantir que a internet jamais lhes retire a infância, a dignidade, a liberdade de aprender e o direito de construir o próprio futuro.

Porque educar, proteger e inovar não são caminhos diferentes. São três expressões de uma mesma responsabilidade: formar cidadãos capazes de usar a tecnologia sem perder aquilo que nos torna profundamente humanos.

Helio Daher
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e vice presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34, 1999.

UNESCO. Media and Information Literacy Curriculum for Educators and Learners. Paris: UNESCO, 2021.

UNESCO. Media and Information Literate Citizens: Think Critically, Click Wisely!. Paris: UNESCO, 2021.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.