O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que prefeituras não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU apenas porque o imóvel tem uma área maior. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17) e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

Na prática, o STF entendeu que o tamanho do imóvel, sozinho, não pode ser usado para definir uma alíquota mais alta. A Constituição permite que o IPTU seja progressivo conforme o valor do imóvel e tenha alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.

O julgamento analisou uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A regra já havia sido considerada inconstitucional pela Justiça de Santa Catarina, e o município recorreu ao Supremo.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli explicou que a área do imóvel não está entre os critérios previstos pela Constituição para aumentar a alíquota. Para o ministro, metragem não pode ser confundida com valor, localização ou finalidade da propriedade.

Com isso, a decisão não significa que imóveis maiores pagarão necessariamente menos IPTU. A metragem pode influenciar o valor venal da propriedade e, consequentemente, o valor final do imposto. O que não pode ocorrer é a prefeitura criar uma alíquota maior somente porque o imóvel ultrapassou determinada quantidade de metros quadrados.

O IPTU normalmente é calculado aplicando uma alíquota sobre o valor venal, estimativa feita pelo município para fins tributários. Assim, um imóvel mais valorizado pode continuar pagando mais.

O STF fixou a tese de que “é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.