O governo federal publicou nesta segunda-feira (24) dois decretos que colocam em vigor no Brasil novas regras do Mercosul para comércio eletrônico e serviços financeiros. As medidas envolvem desde compras e transações pela internet até atuação de bancos, seguradoras e outras instituições financeiras nos países do bloco.

O Decreto nº 13.104 promulga o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Entre as principais regras está a proibição de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas entre pessoas dos países integrantes. O texto também estabelece princípios para proteção do consumidor e de dados pessoais, validade de assinaturas eletrônicas e transferência de informações entre os países.

O acordo ainda prevê medidas contra mensagens comerciais não solicitadas e busca facilitar o acesso de micro, pequenas e médias empresas ao comércio eletrônico.

Já o Decreto nº 13.103 atualiza as regras do Mercosul para serviços financeiros. A emenda abrange atividades bancárias, seguros, pagamentos, empréstimos e outros serviços do setor. Entre as mudanças, ficam fora da proteção do protocolo os chamados “bancos de fachada” e determinados prestadores ligados a paraísos fiscais.

O texto também estabelece regras para sistemas de pagamento, novos serviços financeiros e transferência de dados, além de preservar a possibilidade de cada país adotar medidas para proteger investidores, depositantes e a estabilidade do sistema financeiro.