A prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (3) dois extratos de termos aditivos envolvendo contratos de manutenção de pavimento asfáltico na Capital, ambos com a empresa RR Barros Serviços e Construções Ltda, responsável por serviços de tapa-buracos e recomposição de pavimento.

Os aditivos correspondem ao quinto termo aditivo dos Contratos nº 282 e nº 283, ambos firmados originalmente em 1º de julho de 2022, com execução sob responsabilidade do Município de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP).

No caso do Contrato nº 282/2022, referente ao Lote 03 (Região do Centro), o termo aditivo autoriza a alteração qualitativa e quantitativa dos serviços de manutenção de pavimento asfáltico, recomposição de capa asfáltica e recomposição da estrutura do pavimento, com fornecimento de materiais.

A principal mudança é a ampliação excepcional e temporária da área de atuação, que deixa de abranger apenas a região central e passa a incluir também as regiões urbanas do Anhanduizinho, Bandeira, Imbirussu e Segredo, por um período de 180 dias ou até a conclusão de nova licitação.

Com o aditivo, o valor do contrato passa de R$ 8.159.555,66 para R$ 10.199.237,67, um acréscimo de R$ 2.039.682,01.

Já o Contrato nº 283/2022, referente ao Lote 06 (Região do Prosa), também sofreu alteração qualitativa e quantitativa nos mesmos moldes. A execução dos serviços, que inicialmente estava restrita à região do Prosa, passa a abranger temporariamente as mesmas regiões urbanas adicionais: Anhanduizinho, Bandeira, Imbirussu e Segredo.

Neste caso, o valor do contrato foi atualizado de R$ 8.736.585,37 para R$ 10.920.446,27, com acréscimo de R$ 2.183.860,90.

Ambos os aditivos foram fundamentados no artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, com base em parecer técnico e justificativas constantes nos processos administrativos citados nos extratos. 

Os documentos também estabelecem que os acréscimos respeitam os limites legais e que a ampliação territorial tem caráter temporário e transitório, não podendo ser utilizada como solução permanente ou substitutiva de licitação.

Os contratos seguem vigentes sob as demais cláusulas anteriormente firmadas, que foram ratificadas nos termos aditivos.

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