Impostos
Ministério Público defende continuidade de ação que questiona cálculo da taxa do lixo em Campo Grande
Parecer considera que processo não discute a legalidade do tributo, mas os critérios técnicos usados pela prefeitura para a cobrança
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu parecer favorável para que tenha continuidade a ação civil pública que questiona os critérios adotados pela Prefeitura de Campo Grande para calcular a taxa do lixo. O entendimento será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), responsável por decidir se o processo seguirá tramitando.
A ação foi proposta pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI), que contesta o estudo de perfil econômico utilizado pelo município para definir os valores cobrados dos contribuintes. Em primeira instância, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extinguiu o processo por entender que a ação civil pública não seria o instrumento adequado para discutir matéria tributária.
Ao recorrer da decisão, a entidade argumentou que não busca declarar ilegal a taxa do lixo, mas questionar a legalidade do ato administrativo que embasou a cobrança. Esse entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público.
No parecer, a representante do MPMS afirma que "a ação não pretende discutir taxas, mas sim o estudo de perfil econômico publicado em decreto que embasou os valores da cobrança", sustentando que o foco da demanda é a validade do procedimento administrativo adotado pelo município para fixar os valores da taxa.
A discussão ocorre poucos meses após a Câmara Municipal manter o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que extinguia a taxa do lixo. Em fevereiro deste ano, os vereadores decidiram preservar o veto do Executivo, mantendo a cobrança vinculada ao IPTU.
Com o parecer do MPMS, caberá agora ao TJMS decidir se acolhe o recurso da ADVI. Caso isso ocorra, o processo retornará à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para análise do mérito, inclusive da possibilidade de concessão de liminar suspendendo a cobrança.
Em outra frente judicial envolvendo a tributação municipal, a 1ª Câmara Cível do TJMS manteve recentemente a liminar que suspendeu o aumento real do IPTU de 2026 em Campo Grande. Na decisão, o colegiado entendeu que o município não pode elevar o valor venal dos imóveis acima da inflação por decreto, sem lei específica, transparência e direito de defesa aos contribuintes. O tribunal também reconheceu a legitimidade da OAB-MS para propor ação coletiva em defesa dos contribuintes.