O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que leva Matheus Henrique de Oliveira Domingos a júri popular pela morte de Kamyla Scarllet Fernandes Cristaldo, atingida por disparos de arma de fogo no bairro Jardim Colúmbia, em Campo Grande.

O crime ocorreu no dia 1º de setembro de 2024, por volta das 16h, na rua Nhamundá. A vítima foi socorrida e permaneceu internada por meses, mas morreu no dia 19 de dezembro de 2024 em decorrência dos ferimentos.

Em primeira instância, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri, pronunciou o réu, determinando que ele fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa recorreu da decisão e pediu a despronúncia do acusado, alegando que não havia qualquer testemunha que tivesse presenciado o crime e, por isso, não existiriam elementos suficientes para levá-lo a júri popular.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram o pedido. Conforme o acórdão, embora não existam testemunhas presenciais, o conjunto probatório é reforçado por imagens de câmeras de segurança, conteúdo audiovisual extraído de dispositivo eletrônico, fotografias e registros médicos, elementos considerados suficientes para justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os magistrados também destacaram que a alegação da defesa de negativa de autoria exige análise aprofundada das provas, o que deve ser feito pelos jurados, responsáveis pelo julgamento do mérito dos crimes dolosos contra a vida.

Segundo o TJMS, a decisão de pronúncia limita-se ao juízo de admissibilidade da acusação e, diante da comprovação da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, não havia motivo para afastar o julgamento pelo júri popular.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o processo retorna à 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, onde o juiz Aluizio Pereira dos Santos deverá marcar a data do julgamento de Matheus Henrique de Oliveira Domingos.

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