Todos os anos, milhares de brasileiros entregam a declaração do Imposto de Renda sem saber que podem decidir o destino de parte do tributo. Em vez de todo o valor seguir diretamente para os cofres da União, a legislação permite que pessoas físicas e empresas direcionem uma parcela do imposto para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, sem qualquer custo adicional. Apesar de existir desde 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte ainda é pouco conhecida pela população, realidade que dificulta a captação de recursos por entidades esportivas em todo o país.

Em Mato Grosso do Sul, a Associação Esportiva Campo Grande Vôlei (AECGV) é um dos exemplos de instituições que dependem desse mecanismo para ampliar suas atividades. A entidade possui dois projetos aprovados pela Lei nº 11.438/2006 e busca captar R$ 1,69 milhão para desenvolver ações esportivas e sociais voltadas à formação de crianças, adolescentes e jovens, além da manutenção das equipes de alto rendimento.

Em entrevista ao JD1 Notícias, o presidente da AECGV, Samir Ismail Dalleh, afirmou que o principal desafio não está na legislação, mas na falta de informação sobre a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda. "A Associação Esportiva Campo Grande Vôlei possui dois projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte, mas percebemos que muitas empresas e contribuintes ainda não sabem que podem destinar parte do Imposto de Renda para iniciativas como a nossa, sem gastar um real a mais. O maior desafio é ampliar a divulgação desse mecanismo e mostrar o impacto social que esses investimentos geram na formação de crianças, adolescentes e jovens atletas. Quanto mais informação chegar à sociedade, mais projetos poderão ser beneficiados e mais vidas serão transformadas pelo esporte", destacou.

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Na prática, o contribuinte apenas escolhe onde parte do imposto que já pagaria será aplicada.

Segundo Samir, muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que a destinação representa uma doação extra ou um gasto adicional. "A Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas e jurídicas destinem uma parte do Imposto de Renda devido para projetos esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Na prática, o contribuinte não paga nenhum valor a mais; ele apenas escolhe que parte do imposto será investida diretamente em um projeto que gera impacto social."

O dirigente explica que pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo podem destinar até 7% do imposto devido. Já empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 2%.

"O processo é simples: primeiro, o contribuinte escolhe um projeto aprovado, como os da Associação Esportiva Campo Grande Vôlei. Em seguida, realiza o aporte financeiro dentro do prazo previsto pela legislação. O projeto emite um recibo oficial, que servirá como comprovante para que o valor seja deduzido na declaração do Imposto de Renda."

Embora a associação tenha dois projetos aprovados pelo Governo Federal, Samir afirma que, até o momento, a entidade ainda não conseguiu captar os recursos necessários.

"Não conseguimos captar até hoje os recursos, que poderiam ser destinados ao desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens por meio do voleibol, contribuindo para a inclusão social, a formação cidadã e o fortalecimento do esporte de alto rendimento em Mato Grosso do Sul. Dessa forma, quem destina parte do imposto poderia estar contribuindo diretamente para transformar vidas, sem qualquer custo adicional."

Para o presidente da AECGV, uma das maiores vantagens da legislação é permitir que o próprio contribuinte escolha o destino de parte dos impostos que já seriam recolhidos pelo governo.

"A principal vantagem é que o contribuinte passa a decidir onde parte do seu Imposto de Renda será aplicada. Em vez de todo o valor ser destinado ao caixa geral da União, ele pode direcionar uma parcela para um projeto esportivo aprovado e fiscalizado pelo Ministério do Esporte, sem pagar nada a mais por isso."

Ele ressalta que, no caso do Campo Grande Vôlei, os recursos têm impacto direto tanto no esporte quanto na formação social dos atletas.

"Esse recurso se transforma em oportunidades para crianças, adolescentes e jovens. Ele contribui para a oferta de treinamentos, participação em competições, aquisição de materiais esportivos, capacitação da equipe técnica e desenvolvimento de ações que promovem inclusão social, educação e qualidade de vida."

Além da formação esportiva, Samir destaca que o projeto busca desenvolver valores como disciplina, responsabilidade e cidadania.

"Além de incentivar a prática esportiva, a destinação fortalece um projeto que gera resultados concretos para a comunidade. O contribuinte acompanha o impacto do investimento e sabe que parte do seu imposto está ajudando a formar cidadãos, desenvolver talentos e ampliar o acesso ao esporte. É uma forma de transformar um imposto que já seria pago em um investimento social com retorno direto para a sociedade."

Samir também destaca que a legislação representa uma oportunidade para empresas exercerem responsabilidade social sem aumentar sua carga tributária.

"Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, a Lei de Incentivo ao Esporte é uma excelente oportunidade de exercer a responsabilidade social de forma estratégica. Além de apoiar o desenvolvimento do esporte, a empresa fortalece sua marca, demonstra compromisso com a comunidade onde atua e associa sua imagem a um projeto de impacto social, tudo isso utilizando parte de um imposto que já seria recolhido."

O presidente reforçou que a destinação do Imposto de Renda vai além do incentivo ao esporte e representa uma forma de participação direta da sociedade no desenvolvimento de projetos sociais.

"Ao destinar parte do Imposto de Renda para um projeto como o da AECGV, empresas e contribuintes deixam de ser apenas pagadores de impostos e passam a ser parceiros na transformação de vidas. É uma forma de fazer com que um recurso que já seria pago gere um impacto social direto, fortalecendo o esporte, criando oportunidades para centenas de jovens e contribuindo para o desenvolvimento da comunidade e do estado de Mato Grosso do Sul."

Fundada para desenvolver o esporte de alto rendimento e formar atletas em Mato Grosso do Sul, a Associação Esportiva Campo Grande Vôlei disputou, na temporada de 2025, competições estaduais e nacionais nas modalidades de voleibol masculino, voleibol feminino, vôlei de praia feminino e beach tennis masculino. Além disso, também participou da organização de eventos esportivos nacionais realizados em Campo Grande, consolidando sua atuação tanto na formação esportiva quanto na promoção do esporte sul-mato-grossense.