O vereador, delegado Wellington de Oliveira (PSDB) apresentou na quarta-feira (23) na Câmara Municipal de Campo Grande um projeto de lei que institui uma área segura em volta da escola para que os estudantes permaneçam em segurança e livres de criminosos. 

O projeto de lei prevê uma área de segurança escolar em um raio de 200 metros de qualquer portão de acesso às escolas e creches municipais. Esse ambiente escolar de segurança seria coordenado pelos gestores do sistema de ensino, em colaboração com os órgãos do Poder Público, a comunidade escolar e a iniciativa privada, tendo como objetivo reduzir riscos no interior das escolas e suas áreas circunvizinhas.

Além disso, a instituição da área de segurança escolar não acarretaria aumento de despesas, pois se existe a priorização de serviços já operados pelo Poder Público Municipal, e que serão realizados preferencialmente na área escolar de segurança. 

Para o vereador Delegado Wellington (PSDB) o objetivo é garantir, por meio de ações sistemáticas e previstas em lei, a realização dos objetivos-fins das instituições educacionais e a tranqüilidade dos alunos, pais, professores e demais profissionais que fazem parte do quadro funcional. 

"É de suma importância que o Poder Público garanta a segurança para as crianças e os adolescentes, para que os mesmos possam frequentar suas escolas de forma tranquila em um ambiente propício a aprendizagem. A violência, assaltos e roubos nas imediações de escolas, tem aumentado nos últimos anos e precisamos combater esta criminalidade que provoca, entre outras coisas, a evasão escolar. 

A preocupação com a vulnerabilidade das crianças e dos jovens na escola sempre tirou o sono de pais e gestores, seja nas unidades localizadas no que os especialistas chamam de áreas de risco, seja em escolas situadas em bairros considerados seguros, há sempre o temor de furtos, danos ao patrimônio e abordagem dos alunos por traficantes", comenta o parlamentar. 

Entre os princípios da segurança escolar estão a prevenção e combate a situações de insegurança e violência escolar; o desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar voltadas aos dirigentes, docentes, discentes e servidores em geral das escolas e Centros de Educação Infantil; coibir, nos termos da Lei, a distribuição ou exposição de escritos, desenhos, pinturas, estampas ou quaisquer objetos obscenos ou que fazem apologia a crimes e as drogas; intensificar os serviços de fiscalização, em especial do ambulante permitido, coibindo o comércio de ilícitos.