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Sindicato exalta a aplicação da Lei Federal que elimina problemas trabalhistas para corretores
A Lei Federal introduz Corretor Associado na relação trabalhista entre Corretores de Imóveis e Imobiliárias
A lei garante que um Corretor de Imóveis pode trabalhar em várias imobiliárias sem vínculo empregatício com nenhuma delas. A inovação é conhecida como Corretor Associado, introduzida no mercado através da Lei Federal 13.097/2015, que alterou a Lei que rege a profissão.
“Este contrato é um poderoso instrumento que possibilita melhor acompanhamento da relação profissional entre as imobiliárias e o Corretor de Imóveis”, assegura o Assessor Jurídico do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul, advogado Roberto Cunha.
Os problemas de ordem jurídica na área trabalhista entre a imobiliária e os corretores de imóveis, estão, praticamente, eliminados com a existência do contrato, através da aplicação da nova Lei.
“Os corretores precisam ter conhecimento sobre isto e utilizar a Assessoria Jurídica oferecida pelo Sindicato”, destaca a presidente Marta Recalde. O contrato do Corretor Associado está à disposição das imobiliárias e dos Corretores e Corretoras de Imóveis autônomos no Sindimóveis/MS, entidade que representa esta classe de profissionais liberais.
Embora exista desde 2015, sua utilização está mais intensa atualmente devido às notícias sobre as reformas jurídicas em andamento no país. Antes da Lei, e até mesmo hoje devido ao seu desconhecimento por parte da maioria da classe, prevalece o bom senso e o elevado espírito de ética profissional nos negócios efetuados envolvendo imobiliárias e corretores.
“Mas, agora, o modelo de contrato já está pronto e basta o profissional interessado ir até o Sindicato para utilizar o benefício da nova Lei”, convida Marta Recalde. Assim, o Sindimóveis/MS cumpre o seu papel de interlocutor na relação profissional entre a pessoa jurídica e os profissionais autônomos para o exercício regular da profissão.