Julgamento
TJ mantém em Rio Brilhante júri de acusado de assassinato a tiros de dois adolescentes
Defesa pediu mudança de comarca alegando comoção social, mas Tribunal afirmou que não houve elementos concretos para justificar o desaforamento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de Cleiton de Matos Ortiz para transferir de Rio Brilhante o julgamento do caso envolvendo o assassinato dos adolescentes Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16 anos, ocorrido em 7 de novembro de 2021.
A defesa de Cleiton de Matos Ortiz havia solicitado à Justiça o desaforamento, que é a transferência do julgamento para outra comarca. Segundo a defesa, a morte dos dois adolescentes teria causado intensa comoção social e ampla repercussão local.
A alegação apresentada foi de que a gravidade do caso ultrapassou a repercussão comum de crimes dolosos contra a vida, destacando que houve decretação de luto oficial pelo município, suspensão das aulas da rede municipal de ensino e ampla cobertura da imprensa, com exposição da vida pregressa do acusado e de seus familiares.
A defesa sustentou ainda existir dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença da Comarca de Rio Brilhante, argumentando que, em uma comunidade de pequeno porte, seria inviável formar um grupo de jurados sem influência do clamor público.
Ao analisar o pedido, o TJMS decidiu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a mudança do local do julgamento. Conforme a decisão, “após detido exame dos elementos constantes dos autos, verifica-se que a prova produzida não evidencia situação excepcional apta a justificar o deslocamento da competência para outra comarca”.
O Tribunal entendeu que a repercussão social é um fenômeno comum em crimes dolosos contra a vida de maior gravidade, principalmente em municípios de menor porte. Segundo a decisão, não é possível presumir automaticamente que os jurados estejam previamente influenciados ou impedidos de exercer suas funções com independência e conforme o compromisso assumido em plenário.
Outro ponto considerado pelos desembargadores foi que o Tribunal do Júri possui mecanismos próprios para preservar a imparcialidade do Conselho de Sentença. Entre eles estão a seleção aleatória dos jurados, a incomunicabilidade durante a sessão de julgamento, a possibilidade de recusa imotivada de jurados pelas partes e a fiscalização exercida pelo juiz presidente, pelo Ministério Público e pela defesa técnica.
Na decisão, o TJMS destacou ainda que a alegação de que parte da população local tem conhecimento prévio dos fatos não leva, automaticamente, à conclusão de que os jurados estejam impedidos de analisar o caso com isenção.
Segundo o Tribunal, não houve demonstração concreta de pré-julgamento generalizado ou de hostilidade institucionalizada que impedisse a formação do Conselho de Sentença.
Dessa forma, diante da ausência de elementos concretos, específicos e atuais capazes de indicar dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados ou risco efetivo à ordem pública e à segurança das partes, o TJMS concluiu que não havia justificativa para o desaforamento.
Vítimas foram mortas a tiros, segundo denúncia
O processo principal do caso segue em sigilo, mas, conforme apurado pelo JD1 Notícias, a denúncia aponta que os adolescentes Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16 anos, foram mortos a tiros.
Segundo consta na denúncia, Cleiton Matos Ortiz, Clarice Matos Ortiz e Aldina Pires de Matos teriam atraído os adolescentes até uma residência que seria de Cleiton, no dia 7 de novembro de 2021.
Ainda conforme a acusação, Clarice e Aldina teriam convidado as vítimas para uma confraternização e, após a chegada ao local, Cleiton teria efetuado os disparos contra os adolescentes. A denúncia aponta que teriam sido realizados ao menos cinco disparos contra cada vítima, que morreram no local.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.