O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a decisão de primeiro grau e manteve a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma servidora pública municipal que foi exposta em rede social pelo então prefeito.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível, que negou provimento ao recurso apresentado pela prefeitura e confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Paranaíba.

Conforme os autos, a servidora, professora da rede municipal, alegou ter sido constrangida após ter seu nome citado em um vídeo publicado pelo chefe do Executivo municipal em suas redes sociais. Na gravação, o então prefeito comentava o número de atestados médicos apresentados por servidores e fazia críticas que colocavam em dúvida a legitimidade dos afastamentos.

No recurso, o Município argumentou que não houve ato ilícito, sustentando que o gestor apenas exerceu o direito à liberdade de expressão ao manifestar preocupação com a quantidade de atestados médicos. A defesa também afirmou inexistência de dano moral e pediu a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que, embora a administração pública tenha o dever de fiscalizar afastamentos médicos, essa atuação deve ocorrer por meios institucionais adequados, preservando o sigilo de informações de saúde dos servidores.

Para o colegiado, a divulgação nominal da servidora em rede social, associada a comentários de teor crítico sobre atestados médicos, extrapolou os limites da liberdade de expressão e da publicidade administrativa, configurando exposição vexatória capaz de atingir a honra e a intimidade da servidora.

O acórdão também aponta que ficou demonstrado nos autos o abalo psicológico sofrido pela professora, que relatou dificuldades para dormir e receio de frequentar espaços públicos após a repercussão do vídeo na comunidade.

Ao manter a indenização em R$ 10 mil, os desembargadores entenderam que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo função compensatória e pedagógica.

Com a decisão, a condenação foi integralmente mantida e ainda houve aumento dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.