TJMS
Justiça nega liberdade a acusado de matar homem em discussão em Maracaju
Tribunal entendeu que não há ilegalidade no decreto prisional e rejeitou medidas alternativas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, em recente julgamento, negar o pedido de liberdade a Tiego Lecoque Sales, acusado de envolvimento na morte de Elias Antônio Oliveira, de 55 anos, ocorrida em 30 de novembro de 2022, no bairro Olídia Rocha, em Maracaju.
Segundo dados processuais, a vítima teria sido morta por disparos de arma de fogo, efetuados com uma pistola calibre .380, em um contexto de discussão envolvendo o acusado e a vítima.
Conforme apurado na investigação, o caso teve início quando a vítima, que morava de aluguel, passou a discutir com os proprietários do imóvel sobre questões relacionadas ao pagamento.
Durante a situação, houve desentendimento e vias de fato entre os envolvidos. Em seguida, após o encerramento da primeira confusão, Tiego Lecoque Sales teria chegado ao local em um veículo VW/Gol, portando arma de fogo.
Ainda conforme os autos, uma nova discussão teria ocorrido entre o acusado e a vítima. Nesse momento, após empurrões, o acusado teria sacado a arma e efetuado múltiplos disparos contra Elias Antônio Oliveira, que não resistiu aos ferimentos.
Após o fato, o acusado teria rompido a tornozeleira eletrônica que utilizava por determinação judicial e fugido do local. Consta ainda no processo que, em depoimento à autoridade policial, Tiego Lecoque Sales confessou a autoria dos disparos e afirmou estar armado ao chegar no endereço.
Ao analisar o pedido de liberdade, os desembargadores do TJMS entenderam que a manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública. O tribunal destacou que o direito de responder ao processo em liberdade não é absoluto e que condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia quando presentes os requisitos legais.
A decisão também ressaltou que não foram identificadas ilegalidades no decreto prisional, mantendo a prisão preventiva e rejeitando a substituição por medidas cautelares alternativas, sob o entendimento de que a restrição da liberdade está justificada por elementos concretos do processo.
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