Tribunal do Júri
Júri com seis mulheres absolve homem que atirou na ex de violência psicológica
Juiz Aluízio Pereira dos Santos fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais e determinou prisão imediata do condenado
Por decisão do Tribunal do Júri composto por seis mulheres e um homem, o réu Marcos Antônio de Souza Vieira, de 59 anos, foi absolvido da acusação de violência psicológica contra sua ex-companheira.
O julgamento ocorreu em meio ao processo em que ele respondia pela tentativa de homicídio contra a vítima, ocorrida em 29 de maio de 2025, em um posto de combustível.
Embora condenado a 22 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão por tentativa de feminicídio, sequestro qualificado e porte ilegal de arma de fogo e munições, o réu foi absolvido especificamente no que diz respeito ao crime de violência psicológica.
Um dos pontos destacados no julgamento foi a composição do Conselho de Sentença, maioria absoluta de mulheres, fato que ocorreu naturalmente durante a formação do júri.
O depoimento da vítima — uma professora — ocorreu de forma fechada na quarta-feira (10). De acordo com as regras processuais, ninguém além das partes envolvidas pôde acompanhar aquela etapa da oitiva, incluindo o próprio réu. Ainda assim, o júri decidiu pela absolvição quanto ao crime de violência psicológica.
Em declarações prestadas anteriormente ao julgamento, a vítima afirmou que o relacionamento com Marcos durou cerca de três anos e foi marcado por controle, manipulação e violência psicológica, incluindo gritos, afastamento de seus filhos e netos, e episódios em que ela era obrigada a participar de atos sexuais com outras pessoas a mando do réu.
Indenizaçao
O julgamento foi conduzido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, que determinou, além da pena de prisão imediata, a fixação de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais à vítima. O valor deverá ser pago pelo condenado e será corrigido monetariamente.
Vídeo do crime:
JD1 No Celular
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