Tribunal do Júri
Homem que matou amigo atropelado em Campo Grande tem júri cancelado
Crime aconteceu após discussão em bar no Jardim Los Angeles; nova data ainda será definida pela Justiça
A sessão do Tribunal do Júri que julgaria Rogério de Souza, de 41 anos, acusado de matar o vizinho Osvaldo Ribas, de 54 anos, ao atropelá-lo deliberadamente com um veículo Celta, foi cancelada nesta sexta-feira (12). O crime ocorreu em 8 de agosto de 2019, no bairro Jardim Los Angeles, em Campo Grande.
O cancelamento foi determinado pelo juiz presidente Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, após a defesa alegar que o réu contratou um novo advogado no dia 10 de junho de 2026 – ou seja, apenas dois dias corridos antes da data prevista para o julgamento.
Segundo a defesa, o intervalo entre a constituição formal do novo patrono e a realização do plenário seria “manifestamente insuficiente para o exercício responsável, efetivo e pleno da defesa em plenário”. O magistrado acatou o pedido e determinou a redesignação do júri para a data mais breve possível, ainda não definida.
O crime
Conforme os autos processuais, na data do homicídio, Rogério e Osvaldo consumiam bebidas alcoólicas em um estabelecimento comercial quando iniciaram uma discussão que evoluiu para luta corporal.
Em seguida, já na via pública, Rogério entrou em seu veículo Celta e conduziu o carro propositalmente sobre a vítima, que não resistiu aos ferimentos. O réu fugiu do local logo após o atropelamento.
Osvaldo Ribas e Rogério de Souza eram vizinhos e se conheciam há cerca de um ano. Amigos ocasionais, costumavam beber juntos no bar da região.
Confissão e tese de legítima defesa
Durante o andamento processual, Rogério confessou a prática do delito. No entanto, sua defesa sustenta a tese de legítima defesa e pleiteia a classificação do crime como lesão corporal, além do reconhecimento do privilégio previsto no art. 121, § 1º do Código Penal (que reduz a pena quando o agente). A defesa também pede o afastamento das qualificadoras e das circunstâncias agravantes.
Próximos passos
Com o cancelamento, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri deverá analisar o caso em nova data, ainda a ser agendada. Caberá aos jurados decidir entre o acolhimento da tese defensiva ou da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que acusa Rogério de Souza por homicídio qualificado.
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