Investigação
Desembargador nega soltar acusado de morte por pedrada em Campo Grande
Decisão aponta indícios de autoria, materialidade e risco à ordem pública
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou liminar que pedia a soltura de João Victor Mendonça de Deus, preso no curso da investigação sobre a morte de Paulo Cezar Martins de Oliveira, de 48 anos, ocorrida em 2 de maio deste ano, na região do bairro Vila Marli, em Campo Grande.
A vítima morreu em decorrência de uma pedrada. Segundo a acusação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o réu teria agido “dolosamente” ao arremessar a pedra contra a vítima, o que teria causado o óbito.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o desembargador José Ale Ahmad Netto entendeu não haver ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva.
“Não observo qualquer ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que a segregação cautelar encontra-se fundamentada em provas da materialidade, indícios suficientes da autoria e na necessidade de garantia da ordem pública”
O magistrado também destacou que a manutenção da prisão não viola o princípio da presunção de inocência. “Não fere o princípio constitucional de presunção de inocência”
Pedido de prisão domiciliar foi rejeitado
A defesa alegou que o acusado é pai de duas crianças menores de 12 anos e que sua presença seria indispensável ao suporte emocional, psicológico e material da família.
No entanto, o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar foi rejeitado pelo desembargador.
“No tocante ao pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar do paciente, em nenhum momento o impetrante demonstrou que sua presença é imprescindível para o cuidado dos filhos, até porque, como alega na exordial, estão sob a guarda da genitora.”
A defesa do réu também alegou ao Tribunal de Justiça que João Victor teria agido para defender os próprios filhos da vítima, negando intenção de matar Paulo Cezar Martins de Oliveira.
O processo deve voltar a ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS. Antes disso, o desembargador solicitou informações adicionais ao juízo de origem, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, para subsidiar a nova análise colegiada.
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