A Justiça de Campo Grande determinou que o município forneça, no prazo de 15 dias úteis, um procedimento cirúrgico a uma paciente que aguarda atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde julho de 2022.

A decisão é do juiz Claudio Müller Pareja, que concedeu tutela provisória de urgência e determinou que a prefeitura realize os procedimentos preparatórios, agende a cirurgia e utilize materiais, insumos e próteses padronizados pelo SUS. O magistrado também fixou prazo de até 15 dias úteis para o agendamento e, após isso, mais 15 dias úteis para a realização do procedimento.

O caso envolve uma paciente diagnosticada com doenças degenerativas da coluna lombar, incluindo hérnias discais, estenose do canal vertebral e compressão de raiz nervosa. Segundo os autos, ela necessita da cirurgia denominada “artrodese lombar com descompressão medular”.

Na ação, a paciente afirmou que não possui condições financeiras para arcar com o procedimento e pediu que o tratamento fosse custeado pelo poder público. Ela também informou que já está inserida na fila de regulação do SUS desde julho de 2022. 

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o acompanhamento de processos semelhantes indica que cirurgias eletivas estariam sendo negligenciadas pelo Poder Executivo, justamente por não terem caráter urgente. No entendimento do magistrado, a demora no caso concreto pode agravar o quadro clínico da paciente.

Também consta na decisão que o documento médico apresentado indica que a paciente não estaria respondendo ao tratamento conservador, sendo a intervenção cirúrgica a única alternativa indicada.

Diante disso, o juiz concluiu pela presença da probabilidade do direito e do risco de dano caso a medida fosse concedida apenas ao final do processo. Em caso de descumprimento da ordem, poderá ser determinado o sequestro de valores suficientes para garantir a realização do procedimento.

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