O juiz Marcelo Ivo de Oliveira determinou o sequestro de R$ 35.700,00 dos cofres do município de Campo Grande para custear transporte especial de uma paciente residente no distrito de Anhanduí.

A paciente, que vive em Anhanduí — distrito localizado a cerca de 60 quilômetros de Campo Grande — é diagnosticada com déficit intelectual grave, Transtorno do Espectro Autista (TEA grau II), epilepsia, além de disfunção intestinal e constipação crônica. Ela realiza tratamento médico contínuo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acompanhamento em diferentes especialidades.

Segundo os autos, a paciente necessita de deslocamento frequente para atendimentos em unidades de saúde de Campo Grande, como Hospital Universitário, Hospital Regional, APAE, UCDB, Centro de Especialidades Infantil (CEI) e Centro de Especialidades Médicas (CEM), além de outros serviços terapêuticos.

Ela já havia obtido decisão liminar, posteriormente confirmada em sentença, reconhecendo o direito ao transporte especial com acompanhante para realização dos tratamentos. A decisão é de setembro de 2023.

Na fase de cumprimento da obrigação, o magistrado apontou o descumprimento da determinação pelo ente público e reiterou os fundamentos da decisão anterior. Diante disso, foi expedido mandado de sequestro do valor de R$ 35.700,00, montante destinado a cobrir três meses de transporte especial, incluindo deslocamentos de ida e volta com acompanhante.

A medida também prevê que o valor deve ser utilizado exclusivamente para garantir o serviço de transporte necessário ao tratamento da paciente, com possibilidade de renovação conforme a continuidade da necessidade assistencial.

Além disso, a decisão estabelece que a parte autora deverá prestar contas no prazo de 30 dias, com a comprovação das despesas realizadas por meio de notas fiscais, demonstrando a aplicação do recurso no custeio do transporte especializado.

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