Ação Direta de Inconstitucionalidade
STF derruba ação do PL e mantém lei que prevê multa para divulgação de fake news
Maioria dos ministros entendeu que norma estadual trata de proteção à saúde pública e não invade competência da União; lei prevê multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil para divulgação de informações falsas
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Estado da Bahia que prevê multa para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, encerrado em sessão virtual no dia 26 de junho.
A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que tentava derrubar a norma sob o argumento de que a lei teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. O partido também alegava violação à liberdade de manifestação do pensamento e de informação jornalística.
A Lei estadual 14.268/2020 estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, em meios impressos, televisivos, de radiodifusão ou eletrônicos, informações falsas e sem procedência oficial sobre epidemias, endemias e pandemias no estado, sem indicação da fonte primária.
A norma também prevê responsabilização para quem elaborar ou disseminar dolosamente esse tipo de conteúdo e para quem utilizar mecanismos automáticos para ampliar a divulgação de informações inverídicas.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que será responsável pela redação do acórdão. Segundo o entendimento vencedor, a lei tem como principal objetivo a proteção da saúde pública, tema que permite atuação dos estados dentro da competência administrativa comum e legislativa concorrente.
Para o ministro, a menção aos meios de comunicação possui efeito indireto e não impede a atuação estadual em questões relacionadas à saúde. Moraes também destacou que a liberdade de expressão não protege práticas de desinformação que possam prejudicar direitos fundamentais da coletividade.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência da ação, com fundamentos próprios.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator do processo, Dias Toffoli e André Mendonça. Para o relator, apesar de a norma ter como objetivo a proteção da saúde pública, ela teria estabelecido regras de conduta e sanções relacionadas a serviços de telecomunicações e radiodifusão, tema reservado à União.
Com a decisão, o STF manteve a validade da lei baiana que prevê punições administrativas para a divulgação de informações falsas em contexto sanitário.
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