Atrasos em pagamentos
Juiz expõe descumprimento de ordens judiciais e manda sequestrar valores da prefeitura
Decisão que determinou o sequestro de dinheiro público aponta que município foi intimado, mas não realizou o pagamento
Uma decisão do juiz Claudio Müller Pareja, obtida pelo JD1, aponta que a prefeitura de Campo Grande vem descumprindo ordens judiciais relacionadas ao pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
O caso levou à determinação de bloqueio e até sequestro de valores dos cofres públicos para garantir a quitação de Requisições de Obrigação de Pequeno Valor (RPVs).
Segundo a decisão, os débitos envolvem principalmente honorários sucumbenciais de advogados que ingressaram com ações contra o município, venceram os processos e aguardavam o recebimento dos valores definidos judicialmente.
Em um dos casos, ao determinar o sequestro de valores públicos, o magistrado registrou que o município, mesmo após ser intimado, deixou de cumprir a ordem de pagamento e não apresentou justificativa ou documentação que comprovasse impossibilidade de quitar a dívida.
"A despeito das diversas intimações, o Município descumpriu a ordem judicial de pagamento do crédito via RPV. Além disso, não apresentou qualquer justificativa ou prova documental de sua impossibilidade. Pelo contrário, até mesmo indicou a conta para a realização do bloqueio, o que termina por terceirizar ao Judiciário dever da Administração."
Na decisão, Claudio Müller Pareja também afirmou que a demora no pagamento provoca a incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos.
O magistrado destacou que a falta de atualização acabaria beneficiando o município pelo próprio atraso no cumprimento da obrigação judicial.
"A não incidência dos consectários da mora acabaria por beneficiar o ente público por sua própria torpeza, além de que tal fato acarretaria a diminuição real do valor e do poder de compra, fazendo-se com que o crédito não seja, de fato, recebido pelo credor."
Conforme a decisão, os bloqueios e sequestros de valores foram adotados como medida para assegurar o cumprimento das obrigações judiciais e o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça.
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