Justiça
Justiça obriga réu por ameaça a indenizar vítima em Mato Grosso do Sul
Reparação financeira foi fixada com base no salário mínimo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu um recurso do Ministério Público e fixou uma indenização por danos morais em favor de uma vítima de ameaça e tentativa de lesão corporal. A decisão reformou a sentença de primeiro grau.
O promotor do caso recorreu da omissão do juiz após demonstrar que a Promotoria de Justiça havia solicitado expressamente a reparação financeira cível desde a denúncia. A medida permitiu o direito de resposta da defesa durante o processo.
O relator do processo destacou que o Código de Processo Penal obriga o magistrado a fixar um valor mínimo para a reparação de prejuízos. O entendimento definiu que crimes contra a integridade física e psicológica geram dano moral presumido.
A Corte considerou adequado o patamar técnico sugerido pela Promotoria, estabelecendo a condenação reparatória em valor não inferior a um salário mínimo. O processo retornará à comarca de origem para o cumprimento das obrigações penais.