Campo Grande
TJ mantém condenação de homem que tentou matar motociclista após briga no trânsito
Defesa alegou ausência de intenção de matar e pediu novo julgamento, mas o Tribunal entendeu que a decisão dos jurados está amparada pelas provas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de Antônio Luiz Castanho, de 23 anos, por tentativa de homicídio em um caso ocorrido no dia 2 de fevereiro de 2023, na rua Senador Mendes Canale, no bairro Pioneiros, em Campo Grande.
Conforme o processo, Antônio Luiz foi condenado por tentar matar um motociclista após uma discussão no trânsito. A pena imposta foi de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.
A defesa recorreu da sentença, alegando a anulação da decisão do Conselho de Sentença por entender que ela seria manifestamente contrária às provas dos autos, especialmente em relação ao reconhecimento do animus necandi (intenção de matar). Sustentou que a colisão ocorreu em razão de uma manobra abrupta da vítima e que os fatos, no máximo, configurariam lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Ainda no recurso, a defesa pediu a realização de um novo julgamento para que o crime fosse desclassificado. Subsidiariamente, requereu a anulação do julgamento quanto ao reconhecimento da qualificadora do motivo fútil, sob o argumento de que houve prévia discussão, provocação e agressão ao retrovisor do veículo pela vítima, circunstâncias que afastariam a futilidade. Como pedido alternativo, pleiteou o afastamento da qualificadora e a readequação da pena.
Ao analisar o caso, o TJMS rejeitou todas as teses apresentadas pela defesa. Segundo o acórdão, "tais circunstâncias foram expostas aos jurados e por eles valoradas".
Para o Tribunal, o Conselho de Sentença optou por uma versão que encontra amparo no conjunto probatório, entendendo que não seria cabível afastar a qualificadora do motivo fútil.
A decisão destaca que a deliberação dos jurados "não se revela arbitrária, aleatória ou manifestamente dissociada da prova dos autos, mas decorrente da valoração soberana dos jurados quanto à motivação do crime".
Ainda conforme o acórdão, a versão acolhida pelos jurados foi a de que, após um mero desentendimento no trânsito, o acusado atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, arrastando-a por metros e, em seguida, deixou o local sem prestar socorro.
Para o TJMS, essa dinâmica permite a incidência da qualificadora do motivo fútil, pois evidencia desproporção entre a causa do conflito — uma discussão de trânsito — e a reação violenta reconhecida pelos jurados.
Por fim, o Tribunal concluiu que, com base nos depoimentos das testemunhas, considerados harmônicos com a versão da vítima e com os elementos colhidos durante a investigação, não é possível afirmar que o julgamento foi contrário às provas dos autos, apesar das negativas apresentadas pelo réu.
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