3ª Câmara Criminal
TJ nega prisão domiciliar a homem preso com 213 kg de maconha na BR-376 em Ivinhema
Tribunal entendeu que medidas cautelares alternativas são insuficientes diante das circunstâncias do caso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de prisão domiciliar de um homem preso em flagrante com aproximadamente 213 quilos de maconha em um veículo Fiat Mobi, na BR-376, km 620, no distrito de Amandina, em Ivinhema. A prisão ocorreu em 1º de abril deste ano.
A defesa alegou que o preso enfrenta problemas de saúde e afirmou que o transporte da droga teria ocorrido em razão de dificuldades financeiras, sustentando que o fato seria um episódio isolado.
Ao analisar o pedido, o TJMS entendeu que não há elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar ou da liberdade. Conforme a decisão, "cumpre ressaltar que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada".
Outro ponto rebatido pelo Tribunal foi a alegação de que o acusado não seria proprietário da droga e teria atuado apenas como transportador. Segundo a decisão, essa circunstância não afasta, neste momento processual, os indícios suficientes de autoria, extraídos da condução do veículo carregado com entorpecente e das circunstâncias descritas na decisão impugnada.
Ainda conforme o acórdão, essas circunstâncias demonstram a necessidade da manutenção da custódia cautelar para resguardar a ordem pública e interromper a possível continuidade da atividade delitiva, sendo consideradas inadequadas e insuficientes, neste momento processual, medidas cautelares diversas da prisão.
O Tribunal também afastou os argumentos relacionados às condições pessoais do acusado. Conforme a decisão, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que fatores como residência fixa, exercício de atividade lícita, idade e vínculos familiares, por si sós, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos que autorizam a medida.
A decisão de negar a soltura, inclusive na modalidade de prisão domiciliar, foi unânime entre os magistrados da 3ª Câmara Criminal. Com isso, o homem seguirá respondendo ao processo preso.
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