O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou pedido de liberdade a uma mulher presa pela Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar) no bairro Moreninha, em Campo Grande. 

Ela foi detida em 20 de maio de 2026 com quantidade considerável de cocaína, totalizando aproximadamente 13.630 gramas, além de outra porção de 88,90 gramas e de uma substância em pó branco usualmente empregada na diluição da cocaína pura.

No mesmo cômodo, teria sido apreendido um copo de liquidificador com resquícios de cocaína, indicando a realização da mistura no local. Na garagem do imóvel, teriam sido localizadas uma prensa hidráulica com capacidade para 15 toneladas e sete placas de metal, instrumentos que seriam utilizados na prensagem e marcação de entorpecentes.

Também foram apreendidos uma máquina de cartão de crédito e uma munição de calibre .223. Ainda no endereço indicado, a equipe policial teria visualizado um cachorro em aparente estado de maus-tratos, com diversas lesões na pele, o que teria caracterizado situação de flagrante.

Ela foi autuada por tráfico de drogas e maus-tratos a animal, já que um cachorro em aparente situação de abandono e com ferimentos na pele também foi encontrado no local

Para a Justiça, não é o caso de concessão de liberdade. Conforme consta na decisão, a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública.

“Registra-se que a prisão preventiva, quando decretada para assegurar a ordem pública, não viola o princípio do estado de inocência, porquanto, em contrapartida aos interesses constitucionalmente assegurados ao acusado, existem outros igualmente relevantes e tutelados pela Constituição da República, como a segurança pública, que, diante do conflito concreto de valores, deve exercer preponderância sobre aquele primeiro princípio”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o TJMS, o delito, em tese praticado pela paciente, possui particular repercussão social diante dos efeitos do tráfico de entorpecentes no seio da sociedade e, no presente caso, da vultosa quantidade de droga apreendida.

Nesse contexto, considerando o caso concreto, a Corte entendeu que a fundamentação da decisão é idônea e justifica a necessidade da prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública.

Assim, atento à reprovabilidade da conduta e às peculiaridades do caso concreto, notadamente em relação às circunstâncias do flagrante e à expressiva apreensão de entorpecentes, que indicariam a dimensão da atividade criminosa, o TJMS concluiu que a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.

Por fim, a Justiça entendeu que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente e inadequada, diante da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Vídeo da ação policial: 

Defesa alega nulidade das provas e destaca que mulher é ré primária

A defesa sustentou que a mulher é ré primária, nunca foi presa, processada ou investigada anteriormente, afirmando que não há registros que desabonem sua conduta. Também alegaram a nulidade das provas obtidas durante a ação policial, sob o argumento de que a entrada na residência ocorreu sem mandado judicial e sem situação de flagrante devidamente caracterizada. Com base na teoria dos "frutos da árvore envenenada", a defesa pediu o desentranhamento dos elementos apreendidos.

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