A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão integral da eleição para a presidência da Associação de Moradores do Jardim São Conrado. O pleito estava oficialmente agendado para ocorrer na manhã deste domingo (19).

A decisão liminar foi proferida pela juíza plantonista Mariel Cavalin dos Santos após uma ação movida por integrantes da Chapa 4. O grupo teve o registro indeferido pela Comissão Eleitoral sob alegação de descumprimento de regras estatutárias.

A comissão barrou a candidata a presidente Elizângela Rodrigues da Silva por ela não possuir imóvel registrado em seu nome há cinco anos. A defesa alegou que a exigência é desproporcional para um bairro popular em processo de regularização fundiária.

A autora da ação comprovou residir na comunidade há 41 anos e possuir um contrato de compra e venda firmado junto ao Município de Campo Grande. O documento judicial apontou ainda indícios de que o candidato concorrente estaria em situação imobiliária parecida.

Outra irregularidade grave apontada no processo foi a condução das etapas eleitorais por uma entidade diferente da que consta nas regras da associação. As mudanças no estatuto interno também haviam sido registradas em cartório na véspera do ciclo de votações.

Para evitar danos institucionais e assegurar a ampla defesa, a magistrada barrou o pleito e a posse de qualquer diretoria até a análise final do caso. Com a decisão, os atuais representantes do bairro tiveram os mandatos prorrogados por tempo indeterminado.