Justiça Criminal
Justiça nega absolver homem que estuprava a neta com coito anal em Maracaju
Vítima tinha apenas quatro anos quando os fatos ocorreram; exames médicos apontaram lesões durante atendimento inicial
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa de um homem condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros com sexo anal contra a neta, em Maracaju.
A defesa do réu, em recurso de apelação, pediu a absolvição por insuficiência de provas. Ao analisar os argumentos, o TJMS decidiu manter a condenação determinada pela Justiça de Maracaju.
Na decisão, o Tribunal analisou se o conjunto probatório era suficiente para sustentar a condenação, considerando a ausência de depoimento especial da vítima e o fato de o exame pericial realizado posteriormente não ter identificado sinais aparentes de abuso sexual.
Segundo o TJMS, a ausência de depoimento especial da vítima representa uma limitação na instrução processual, mas não determina automaticamente a absolvição quando a condenação é baseada em outros elementos de prova.
A decisão apontou que os relatos apresentados pela criança à conselheira tutelar, à psicóloga e ao médico indicaram o avô como autor dos atos libidinosos e descreveram toques na região genital e penetração anal.
O Tribunal também destacou que os depoimentos prestados em juízo pela conselheira tutelar e pela psicóloga, submetidos ao contraditório, confirmaram o relatório psicossocial e os registros médicos produzidos durante o atendimento da vítima.
Conforme a decisão, no primeiro atendimento médico foram constatadas escoriações, eritemas, fissuras perianais e flacidez do esfíncter anal, elementos que, segundo o TJMS, deram respaldo ao relato de abuso sexual anal.
Sobre o exame de corpo de delito realizado oito dias depois, que não constatou sinais aparentes, o Tribunal afirmou que o resultado não afastava os achados anteriores, pois o médico responsável pelo primeiro atendimento informou que os sinais externos permaneceriam aparentes por aproximadamente três a cinco dias.
A decisão registrou ainda que a ausência de ruptura himenal não afastava a imputação, pois os atos narrados e as lesões constatadas se referiam à região anal. Ao final, o TJMS negou o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.