O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa de um homem condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros com sexo anal contra a neta, em Maracaju.

A defesa do réu, em recurso de apelação, pediu a absolvição por insuficiência de provas. Ao analisar os argumentos, o TJMS decidiu manter a condenação determinada pela Justiça de Maracaju.

Na decisão, o Tribunal analisou se o conjunto probatório era suficiente para sustentar a condenação, considerando a ausência de depoimento especial da vítima e o fato de o exame pericial realizado posteriormente não ter identificado sinais aparentes de abuso sexual.

Segundo o TJMS, a ausência de depoimento especial da vítima representa uma limitação na instrução processual, mas não determina automaticamente a absolvição quando a condenação é baseada em outros elementos de prova.

A decisão apontou que os relatos apresentados pela criança à conselheira tutelar, à psicóloga e ao médico indicaram o avô como autor dos atos libidinosos e descreveram toques na região genital e penetração anal.

O Tribunal também destacou que os depoimentos prestados em juízo pela conselheira tutelar e pela psicóloga, submetidos ao contraditório, confirmaram o relatório psicossocial e os registros médicos produzidos durante o atendimento da vítima.

Conforme a decisão, no primeiro atendimento médico foram constatadas escoriações, eritemas, fissuras perianais e flacidez do esfíncter anal, elementos que, segundo o TJMS, deram respaldo ao relato de abuso sexual anal.

Sobre o exame de corpo de delito realizado oito dias depois, que não constatou sinais aparentes, o Tribunal afirmou que o resultado não afastava os achados anteriores, pois o médico responsável pelo primeiro atendimento informou que os sinais externos permaneceriam aparentes por aproximadamente três a cinco dias.

A decisão registrou ainda que a ausência de ruptura himenal não afastava a imputação, pois os atos narrados e as lesões constatadas se referiam à região anal. Ao final, o TJMS negou o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação.

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