Política
Começa neste sábado "imunidade eleitoral" que impede prisão de candidatos nas eleições
Regra vale até 48 após as votações, exceções são para casos em flagrante e demais cenários são avaliados pela Justiça
A chamada “imunidade eleitoral” começa a valer neste sábado (19) para candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026. Apesar do nome, a regra não representa uma imunidade permanente nem significa que quem está concorrendo a um cargo público pode cometer crimes sem ser preso. Trata-se de uma proteção temporária prevista no Código Eleitoral para evitar que prisões interfiram na disputa eleitoral.
Na prática, a partir deste sábado, que marca os 15 dias anteriores ao primeiro turno, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, 48 horas depois da votação de 4 de outubro. Há, porém, uma exceção importante: a prisão continua permitida em caso de flagrante delito. Se isso ocorrer, a pessoa deve ser levada imediatamente à presença de um juiz, que analisará a legalidade da detenção.
Para quem chegar ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a valer a partir de 10 de outubro e segue até o dia 27, também com exceção para flagrante.
A regra também alcança o eleitor, mas por um período menor e com mais exceções. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, eleitores não podem ser presos até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse caso, a prisão pode ocorrer em flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção durante o exercício de suas funções, mas podem ser presos se forem flagrados cometendo crime. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.