O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a comunicação obrigatória ao Ministério Público Estadual nos casos de registro de nascimento em que qualquer dos genitores tenha idade igual ou inferior a 14 anos na data do nascimento.

A medida está prevista no Provimento nº 377, de 18 de agosto de 2026, assinado pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, e passa a integrar o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

Segundo o provimento, a regra tem como objetivo padronizar a atuação dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado e garantir a pronta comunicação aos órgãos de proteção para a adoção das providências legais cabíveis.

O texto considera que a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura, em tese, o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, considerado delito de ação penal pública incondicionada.

O provimento também cita a Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a configuração do crime de estupro de vulnerável independe de eventual consentimento da vítima, de experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente.

A norma ainda considera a Lei Estadual nº 6.266, de 26 de junho de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público Estadual, pelos Cartórios de Registro Civil, dos registros de nascimento nos casos de mães ou pais menores de 14 anos.

Com a inclusão do artigo 821-A no Código de Normas, os oficiais deverão comunicar ao Ministério Público Estadual os casos em que, no momento da lavratura do registro de nascimento, constatarem que a mãe ou o pai do registrado tinha idade igual ou inferior a 14 anos na data do nascimento.

A comunicação deverá ser encaminhada até o dia 10 do mês seguinte à lavratura do registro e deverá ser acompanhada de cópia do respectivo assento de nascimento. O provimento dispensa a emissão de certidão específica com cobrança de custas para essa finalidade.

A remessa deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico e em caráter sigiloso, para evitar a exposição da criança ou do adolescente a situações vexatórias. O oficial também deverá arquivar o comprovante da remessa em classificador exclusivo. 

O cumprimento da obrigação ficará sujeito à fiscalização permanente da Corregedoria-Geral de Justiça.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.