Tribunal de Justiça
Bebê registrado com mãe ou pai de até 14 anos terá caso comunicado ao Ministério Público
Comunicação obrigatória ao MP foi estabelecida diante da possibilidade de prática de estupro de vulnerável
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a comunicação obrigatória ao Ministério Público Estadual nos casos de registro de nascimento em que qualquer dos genitores tenha idade igual ou inferior a 14 anos na data do nascimento.
A medida está prevista no Provimento nº 377, de 18 de agosto de 2026, assinado pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, e passa a integrar o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Segundo o provimento, a regra tem como objetivo padronizar a atuação dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado e garantir a pronta comunicação aos órgãos de proteção para a adoção das providências legais cabíveis.
O texto considera que a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura, em tese, o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, considerado delito de ação penal pública incondicionada.
O provimento também cita a Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a configuração do crime de estupro de vulnerável independe de eventual consentimento da vítima, de experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente.
A norma ainda considera a Lei Estadual nº 6.266, de 26 de junho de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público Estadual, pelos Cartórios de Registro Civil, dos registros de nascimento nos casos de mães ou pais menores de 14 anos.
Com a inclusão do artigo 821-A no Código de Normas, os oficiais deverão comunicar ao Ministério Público Estadual os casos em que, no momento da lavratura do registro de nascimento, constatarem que a mãe ou o pai do registrado tinha idade igual ou inferior a 14 anos na data do nascimento.
A comunicação deverá ser encaminhada até o dia 10 do mês seguinte à lavratura do registro e deverá ser acompanhada de cópia do respectivo assento de nascimento. O provimento dispensa a emissão de certidão específica com cobrança de custas para essa finalidade.
A remessa deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico e em caráter sigiloso, para evitar a exposição da criança ou do adolescente a situações vexatórias. O oficial também deverá arquivar o comprovante da remessa em classificador exclusivo.
O cumprimento da obrigação ficará sujeito à fiscalização permanente da Corregedoria-Geral de Justiça.
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