TJMS
Justiça mantém condenação de PM por lavar dinheiro de propina de sacoleiros
Decisão aponta que contas de terceiros foram utilizadas para ocultar valores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por lavagem de dinheiro de um cabo da Polícia Militar acusado de receber propina de sacoleiros.
Segundo a decisão, foram utilizadas contas bancárias de terceiros para receber e movimentar o dinheiro. O próprio acórdão ressalta que o simples uso de conta de terceiro, isoladamente, não configura lavagem de dinheiro. O que fez diferença, no caso, foi a finalidade atribuída ao mecanismo: ocultar o real destinatário dos valores.
O Tribunal também afirmou que não é necessário um esquema financeiro sofisticado nem o cumprimento das três etapas tradicionalmente associadas à lavagem de dinheiro — colocação, dissimulação e integração. Conforme o entendimento registrado na decisão, basta a existência de um ato autônomo de ocultação ou dissimulação, acompanhado do dolo correspondente.
Apuração do JD1 Notícias no Portal da Transparência do Estado mostra que o policial recebe dos cofres públicos remuneração fixa de R$ 7 mil.
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