Justiça
STF decide que prazo menor de registros de armas vale para documentos antigos
Decisão unânime confirma aplicação das regras de 2023 aos certificados já emitidos, respeitando os períodos de transição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os prazos menores de validade dos registros de armas, definidos em 2023, também valem para documentos emitidos antes da mudança. A aplicação deve respeitar as regras de transição previstas na regulamentação.
O decreto reduziu de dez para três anos a validade dos certificados de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. Nos demais casos, o prazo passou para cinco anos. A decisão abrange o Certificado de Registro (CR) e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
A discussão chegou ao Supremo depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter os prazos originais dos documentos já emitidos. Para o tribunal, a validade menor só poderia ser exigida nas próximas renovações.
A União recorreu, argumentando que esses registros são autorizações sujeitas à fiscalização contínua do poder público. Por isso, seus titulares não teriam direito de manter o prazo antigo.
O STF concordou com esse entendimento. Segundo o ministro Edson Fachin, a validade dos certificados faz parte das regras de controle de armas e pode ser alterada, inclusive para documentos anteriores ao decreto.
Como o julgamento teve repercussão geral, o entendimento deverá orientar decisões da Justiça em casos semelhantes.