O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os prazos menores de validade dos registros de armas, definidos em 2023, também valem para documentos emitidos antes da mudança. A aplicação deve respeitar as regras de transição previstas na regulamentação.

O decreto reduziu de dez para três anos a validade dos certificados de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. Nos demais casos, o prazo passou para cinco anos. A decisão abrange o Certificado de Registro (CR) e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

A discussão chegou ao Supremo depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter os prazos originais dos documentos já emitidos. Para o tribunal, a validade menor só poderia ser exigida nas próximas renovações.

A União recorreu, argumentando que esses registros são autorizações sujeitas à fiscalização contínua do poder público. Por isso, seus titulares não teriam direito de manter o prazo antigo.

O STF concordou com esse entendimento. Segundo o ministro Edson Fachin, a validade dos certificados faz parte das regras de controle de armas e pode ser alterada, inclusive para documentos anteriores ao decreto.

Como o julgamento teve repercussão geral, o entendimento deverá orientar decisões da Justiça em casos semelhantes.