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TRE-MS atende recurso e aprova contas do vereador Jean Ferreira

Juiz Fernando Nardon Nielsen concluiu que as falhas não comprometeram a regularidade das contas, aprovando-as com ressalvas

18 fevereiro 2025 - 13h36Vinícius Santos

Em decisão recente, o Juiz Fernando Nardon Nielsen, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reformou a sentença que desaprovava as contas do vereador Jean Felipe Morais Ferreira Barbosa, o "Jean Ferreira", referentes à campanha nas eleições de 2024. A decisão atende a um recurso interposto pelo parlamentar e contou com a concordância do Ministério Público.

Inicialmente, as contas de Jean Ferreira foram desaprovadas por atraso na entrega dos relatórios financeiros, utilização de recursos próprios superiores ao patrimônio declarado e omissão de gastos eleitorais. 

No entanto, a defesa do vereador alegou que o atraso nos relatórios não prejudicou a análise das contas, sendo um erro apenas formal. Também argumentou que a capacidade financeira do candidato não deve ser medida apenas pela declaração de bens, já que esta é estática, enquanto os recursos utilizados podem ser dinâmicos, sendo todos comprovadamente lícitos. 

Além disso, a defesa destacou que as irregularidades encontradas representavam apenas 16% do total arrecadado e 2,1% do teto de gastos da campanha, o que tornaria desproporcional a desaprovação das contas.

O juiz, ao analisar o caso, entendeu que o atraso nos relatórios financeiros não impediu a fiscalização das contas. Ele também considerou que a origem dos recursos utilizados pelo vereador foi devidamente comprovada e que não houve omissão de gastos. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor de que o recurso fosse parcialmente aceito, e o juiz seguiu esse parecer.

Em relação aos recursos próprios utilizados na campanha, Jean Ferreira fez uma doação de R$ 20.000,00, provenientes de um seguro de vida de sua tia no valor de R$ 30.000,00. A Justiça Eleitoral entendeu que esse autofinanciamento estava dentro dos limites legais permitidos e que a regra do TSE sobre doações não se aplicava ao caso.

Por fim, a decisão ressalta que o objetivo principal da prestação de contas é garantir a transparência no processo eleitoral e permitir o controle sobre a movimentação financeira dos candidatos. Apesar das falhas encontradas, o juiz concluiu que a transparência foi mantida, e as impropriedades não comprometeram a regularidade das contas de Jean Ferreira.

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