Interior

MP recomenda suspensão de doações de terrenos públicos sem rito legal em Bela Vista

Administração tem 15 dias úteis para se manifestar sobre a recomendação, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos por eventuais ilegalidades

19 MAI 2025 • POR Vinícius Santos • 09h22
Prefeitura Municipal de Bela Vista - - Foto: Amd Dietz/Google

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação ao prefeito de Bela Vista para que observe rigorosamente a legislação na doação de terrenos pertencentes ao município. A medida faz parte do Inquérito Civil nº 06.2021.00001177-5, que apura possíveis irregularidades relacionadas à doação de áreas públicas em desacordo com o interesse coletivo.

Segundo o MPMS, a Prefeitura utilizou a Lei Municipal nº 1.462/2023 para desafetar e doar terrenos localizados no Loteamento Panorama. Quatro lotes (nºs 01, 09, 21 e 22), situados na Rua Felipe Ibanhes, foram doados sob a justificativa de serem destinados a projetos públicos. No entanto, três deles (nºs 01, 09 e 22) foram entregues a particulares, sem avaliação prévia e sem critérios objetivos para a escolha dos beneficiados.

A Promotoria destacou que a ausência de processo administrativo formal, com motivação clara e documentação adequada, viola dispositivos da Lei nº 8.666/93 e da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de contrariar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Guillermo Timm Rocha, determina que a Prefeitura se abstenha de realizar novas doações de terrenos sem o devido processo legal. O MPMS também alertou que essas condutas podem caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

Foi concedido o prazo de 15 dias úteis para o prefeito informar à 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista se acatará ou não a recomendação, além de relatar eventuais providências já adotadas. O inquérito segue em tramitação sob sigilo.

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