Polícia
Militar postou foto com bebida antes de matar motociclista na Capital
Bafômetro apontou 0,42 mg/L e crime foi registrado como homicídio
Horas antes de provocar um acidente com morte na manhã deste sábado (20), o soldado do Exército Victor Vicentin Rocha, de 22 anos, publicou uma foto em suas redes sociais segurando uma garrafa de aguardente de gengibre (Dreher) no interior da caminhonete.
A imagem, gravada com música ao fundo, revela a total imprudência do condutor que tirou a vida da motociclista Mirian Rosa Matos, de 44 anos.
A tragédia nas primeiras horas da manhã, no cruzamento das ruas Maracaju e Padre João Crippa, na região central da Capital. O militar conduzia uma caminhonete Chevrolet S10 em alta velocidade e invadiu a preferencial, atingindo em cheio a lateral da motocicleta pilotada pela vítima.
Testemunhas relataram às equipes policiais que, momentos antes do homicídio, o soldado já havia provocado uma colisão leve contra um veículo Volkswagen Virtus na área central. Após bater na lateral do automóvel, o jovem militar iniciou uma fuga em alta velocidade para escapar da responsabilidade pelo primeiro acidente, vindo a colidir contra a motocicleta poucos metros depois. A motociclista não resistiu aos múltiplos ferimentos e o óbito foi constatado no local pelos socorristas.
Ainda conforme o registro policial, o condutor da S10 e um passageiro foram retirados do local sob escolta policial devido aos visíveis sinais de embriaguez que apresentavam, incluindo olhos avermelhados, vestes descompostas e hálito etílico. Ambos foram levados para atendimento na UPA Coronel Antonino com ferimentos leves. Após receber alta médica, o militar aceitou passar pelo teste do bafômetro, que apontou o índice de 0,42 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, confirmando o crime de embriaguez ao volante.
Diante do flagrante e dos laudos periciais colhidos pela Polícia Científica, foi realizada a prisão em flagrante de Victor Vicentin Rocha.
Os crimes foram tipificados como homicídio simples, lesão corporal dolosa devido aos ferimentos causados ao seu próprio passageiro, e por afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil pelas colisões sequenciais provocadas.