A Justiça Federal condenou Clenio Alisson, Brendon Alisson e Bruno Natan por integrarem uma organização criminosa envolvida em um esquema de descaminho de eletrônicos e outros produtos trazidos do Paraguai. A sentença, assinada pelo juiz federal substituto Felipe Alves Tavares, aponta que o grupo mantinha uma estrutura organizada para transporte, armazenamento e distribuição das mercadorias, com atuação em Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

O fluxo financeiro de apenas um dos canais de distribuição analisados ultrapassava R$ 1 milhão por mês. Os três condenados receberam pena de 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 68 dias-multa.

Segundo a decisão, Clenio e Brendon ocupavam posições de liderança na estrutura, enquanto Bruno Natan exercia funções operacionais, incluindo transporte de mercadorias e participação na preparação de compartimentos ocultos utilizados nos veículos. A investigação apontou ainda que agentes de segurança pública, entre policiais da ativa, aposentados e da reserva, eram utilizados pelo grupo para diminuir o risco de fiscalização durante as viagens.

Entre as provas consideradas pela Justiça estão conversas extraídas de celulares apreendidos, depoimentos e flagrantes realizados durante a investigação. Um dos episódios envolveu uma Toyota Hilux apreendida com 295 iPhones escondidos em compartimentos especialmente preparados na carroceria, bancos e porta-luvas, com sistema de abertura eletrônica. Em outro flagrante, um investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul foi preso transportando 193 celulares escondidos em estruturas semelhantes.

A investigação, denominada Operação Iscariotes, teve origem durante uma apuração relacionada à prisão de um policial federal por tráfico de drogas. Conforme depoimento de um delegado da Polícia Federal citado na sentença, a investigação acabou revelando uma estrutura paralela voltada ao descaminho e ao contrabando em larga escala. A organização teria mantido atividades por cerca de três anos, com negociações registradas desde 2023 e atuação até a deflagração da operação, em 18 de março de 2026.

Além das condenações, a sentença determinou o perdimento de diversos imóveis, veículos e valores bloqueados durante a investigação. Entre os bens estão uma casa localizada no Condomínio Alphaville III, em Campo Grande, além de outros imóveis e veículos vinculados aos condenados e a empresas apontadas como utilizadas na atividade criminosa. A decisão também determinou o confisco de valores bloqueados em contas de Brendon Alisson, Bruno Natan, Fabiana Cristina Medeiros e da empresa Metav Informática, que somam R$ 38.099,05.

Para o confisco por equivalência, a Justiça estabeleceu um teto de R$ 15,5 milhões, calculado a partir de um fluxo conservador de R$ 500 mil mensais durante 31 meses. A sentença ressalta que esse cálculo considerou apenas um dos canais de distribuição, ligado a Belo Horizonte, sem incluir outro canal identificado em Montes Claros e possíveis vendas realizadas diretamente em Campo Grande. O juiz também apontou que apenas uma pequena parcela do dinheiro supostamente movimentado foi localizada nas contas dos investigados.

Apesar das condenações, Clenio Alisson e Brendon Alisson tiveram as prisões preventivas revogadas, enquanto Bruno Natan teve o monitoramento eletrônico retirado. A decisão considerou que a fase de instrução havia sido encerrada, não havia indicativos atuais de fuga e que a manutenção das medidas cautelares seria desproporcional diante do regime semiaberto estabelecido. A suspensão das atividades das empresas relacionadas ao grupo, porém, foi mantida. A sentença ainda prevê a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.