A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor hoje (11). O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Estas são algumas das mudanças: 

- Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções 
- As férias vão poder ser divididas em até três períodos
-  Banco de horas poderá ser feito por acordo individual 
- O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos 
- Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável
- Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas 
- Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos 
- Demissão pode por ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS
- Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato 
- Acaba o pagamento do imposto sindical anual 
- A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois)

Em entrevista ao Jornal de Domingo o advogado trabalhista Décio Braga, 52 anos, destacou que muitos problemas podem surgir, porém, ele avalia alguns pontos como positivos.  Décio, que também já atuou como conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, (OAB-MS), avaliou as novas leis como prejudiciais para a saúde e bem estar do trabalhador.

Segundo ele a redução de horário de almoço que poderá ser negociada com o tempo mínimo de 30 minutos e as férias que permanecerão com 30 dias, porém, terá que ser cumprida com parcelamento em três vezes traz desgaste ao empregado. 

“Muitas pessoas descansam durante uma hora que hoje é lei, outras até saem para pagar contas, almoçar em um restaurante e agora, com a diminuição do horário de almoço, essas pessoas não terão nem o tempo suficiente para descansar”, disse o advogado.

Décio avalia a situação como preocupante. “A reforma faz o dever sair de cima do Estado e cair nas mãos do empresário que nunca vai querer sair perdendo”, disparou. 

A nova forma de demissão que foi adotada com a reforma permite que o patrão pague multa de 20% com relação ao valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o empregado pode sacar até 80% do fundo, mas perde o direito ao seguro-desemprego. “Vemos claramente o quanto o trabalhador sai perdendo”, afirmou. 

Apesar dos pontos negativos citados por Braga, o advogado vê alguns benefícios na nova lei. Décio citou, por exemplo, o direito sobre os danos morais. “Aquele que ingressa em juízo, pretendendo o direito sem qualquer base será punido”, informou. Braga disse ainda que muitas pessoas entram com ação de danos morais contra certa empresa, no fim é provado que nada do que o empregado disse é verdade e sai ileso. “Isso vai acabar”, comemorou. 

“Não sou a favor nem do empregado nem do empregador. Sou favorável à justiça, sou favorável a dar justiça a quem tem juízo!”, concluiu o advogado.

“Fraude legalizada”

Totalmente contra as mudanças, em sua vinda a Campo Grande, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury definiu a Reforma Trabalhista como sendo uma “fraude legalizada”. Ele analisou os principais reflexos da Lei nº 13.467 e citou o efeito nocivo de mudanças semelhantes implementadas na Espanha e no México, que provocaram expressiva redução do ganho médio dos trabalhadores.

“A terceirização ampla, que era fraude, foi legalizada. O sistema do contrato zero hora, que é a contratação por hora que chamam de jornada intermitente, que não é a jornada, o próprio contrato passa a ser intermitente, foi legalizado. Na verdade houve uma ampla legalização da fraude. E em diversas outras questões a reforma trata o trabalhador como um ser humano menor, carente de direitos em relação aos demais cidadãos”, diz.

Fleury  ainda salienta que  a partir da Reforma, o país começará a enfrentar vários problemas não só na economia. “Então, são inúmero problemas na reforma que vão, em curto espaço de tempo, trazer problemas sociais gravíssimos e até problemas econômicos e razão na inevitável queda da massa salarial brasileira. Porque esses contratos que hoje são protegidos serão simplesmente extintos e novos contratos com formas alternativas serão feitos, com salários menores, haverá naturalmente uma queda na massa salarial. Haverá naturalmente uma perda da capacidade de compra da população”, explica. 

Para Fleury, ao contrário do que se afirma, a flexibilização de direitos não gera emprego, apenas a precarização do trabalho. Ele cita como exemplo a experiência em países como Espanha, Grécia, México e Itália.

“Aconteceu exatamente isso na Espanha. Foi feito uma reforma trabalhista numa tentativa de criação de emprego, ativação econômica em razão da crise de 2008, os mesmos fundamentos da nossa reforma. Tirando a Grécia, a Espanha foi o país da Europa que teve a pior recuperação econômica. Só agora em 2017 que ela dá os primeiros sinais da possibilidade de crescimento. Mas foi por causa da reforma que a Espanha sofreu tanto? Segundo os presidente do Branco Central Europeu o maior problema para Espanha foi a reforma trabalhista que causou desaquecimento da economia pela perda da massa salarial da população. Todos os lugares que foi feito reformas trabalhistas em nenhuma deu certo. Por que aqui ia dar?”, salienta.