Política
Lei sobre valores de licitação é sancionada em Mato Grosso do Sul
A lei 5.203, que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito da administração pública foi sancionado pelo governo de Mato Grosso do Sul e repercutiu positivamente nos municípios do estado. A aprovação ocorreu na terça-feira (5), com a publicação da nova lei no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei amplia o teto para os diferentes tipos de contratações de obras e serviços pelo poder público estadual, que, anteriormente, congelava os valores por 20 anos. A atualização refere-se aos recursos previstos na lei federal 8.666/1993, pelo Índice Geral de Preços de Mercado, a partir de junho de 1998 até dezembro de 2017, conforme cálculo do Banco Central do Brasil.
O presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Pedro Caravina, destaca que a correção dos valores representa um grande avanço para as prefeituras, uma vez que, segundo ele, a última atualização ocorreu há 20 anos.
Durante a tramitação da matéria ainda nas comissões temáticas da Assembleia, Caravina liderou movimento de prefeitos a fim de convencer os parlamentares a aprovarem o texto favorável aos municípios sul-mato-grossenses.
O gesto do dirigente municipalista apenas reforça o que foi feito quando o projeto foi provado pelo plenário da Casa em primeira discussão, na sessão do dia 10 de abril deste ano.
Para o deputado estadual e autor do texto, José Carlos Barbosa (PSDB), a lei 8.666/1993 estabelece somente as normas gerais sobre as licitações e contratos públicos, deixando aos entes federados a competência para suplementar no que for necessário.
Os valores limites que definem a modalidade da licitação a ser adotada na contratação de obras, serviços ou nas compras feitas pelo poder público poderão ser triplicados, o que beneficiará diretamente a população que precisa dos investimentos em seus municípios.
Em sua justificativa, o autor alega que os valores de referência hoje praticados estão em vigor há 20 anos e que nesse período, os preços medidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), são três vezes maiores que os definidos na época da última alteração dos tetos.
Isso, segundo o deputado, equivale dizer que os valores de referência hoje constantes da Lei de Licitações são, em termos reais, apenas 1/3 do que deveriam. “Essa defasagem dificulta e onera a gestão da administração pública”, disse.
Com a nova norma, os municípios do estado poderão editar leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal.