Política
Assessora é proibida de fazer manifestação silenciosa
A jornalista disse que foi obrigada a tirar o adesivo antes de votar
A jornalista Carol Maldonado, assessora do candidato do Avante, Promotor Harfouche, expressou sua indignação ao ser impedida de usar adesivo do partido durante votação. “Fui impedida de usar adesivo na camiseta na minha zona e na zona me falaram que era somente permitido para fiscais. Porém é, sim, permitida manifestação silenciosa”, afirmou.
Conforme a lei Artigo 39A da Lei nº 9.504, de 1997 “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.” (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
Carol informou ainda que aconteceu o mesmo na zona eleitoral onde Harfouche vota.