Eleições 2026
Justiça Eleitoral afasta servidores com parentes candidatos a partir de segunda-feira
A restrição alcança juízes eleitorais, membros dos tribunais eleitorais, servidores auxiliares e chefes de cartório
A partir da próxima segunda-feira (20), servidores da Justiça Eleitoral que tenham parentes disputando as Eleições Gerais de 2026 não poderão atuar em processos eleitorais na região onde o candidato estiver registrado. A medida vale desde o período das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos e tem como objetivo garantir a imparcialidade do processo eleitoral.
A restrição alcança juízes eleitorais, membros dos tribunais eleitorais, servidores auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de candidatos registrados na respectiva circunscrição eleitoral.
O Código Eleitoral também proíbe que integrantes de diretórios partidários, candidatos e seus cônjuges ou parentes de até segundo grau exerçam a função de escrivão eleitoral. O descumprimento da regra pode resultar em demissão.
As normas estão previstas no Código Eleitoral e na Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para preservar a isenção da atuação da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.