O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir provisoriamente Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos públicos para a campanha à Presidência da República e de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão também suspende a participação do candidato em debates e outros atos de campanha.

 A medida foi aprovada por 7 votos a 0 e tem caráter cautelar. A relatora, Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros Floriano de Azevedo, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Antônio Carlos Ferreira e pelo presidente do TSE, Nunes Marques.

A decisão não representa o julgamento definitivo sobre a candidatura de Marçal. A determinação vale até que o tribunal analise o mérito do registro da candidatura. O candidato será notificado e poderá apresentar defesa à Justiça Eleitoral.

Ao proclamar o resultado, Nunes Marques afirmou que a medida permanecerá em vigor até uma nova deliberação sobre o registro. O presidente do TSE também determinou que o PRTB adote as providências necessárias para cumprir a decisão e que o candidato e o diretório nacional da legenda sejam comunicados com urgência.

“Determinou ainda a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado e do Diretório Nacional do PRTB, com a comunicação ao grupo único de emissoras de rádio e televisão para o cumprimento desta decisão nos termos do voto da relatora”, afirmou Nunes Marques.

O pedido de registro da candidatura de Marçal foi formalizado pelo PRTB no sábado (15), após uma decisão judicial autorizar a filiação do influenciador ao partido. A medida adotada pelo TSE atende, neste momento, a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a candidatura.

Segundo o MPE, Marçal estaria inelegível até 6 de outubro de 2032 devido a uma condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

A Procuradoria também questiona a filiação partidária do candidato. Conforme o documento apresentado à Justiça Eleitoral, registros do TSE indicam que Marçal estava filiado ao União Brasil desde março de 2026, enquanto o prazo legal para filiação de candidatos terminou em 4 de abril. O MPE contesta ainda a validade da filiação posterior ao PRTB, reconhecida pela Justiça Eleitoral.