Política
Toffoli recua e libera campanha de Renan Santos para a Presidência da República
Ministro do TSE autorizou retomada da propaganda eleitoral, uso do fundo eleitoral e participação do candidato em debates. Registro da candidatura ainda não foi julgado
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu liberar novamente a campanha de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão permite a retomada da propaganda eleitoral da chapa e autoriza o partido a voltar a utilizar recursos do fundo eleitoral.
Com a nova determinação, a campanha poderá voltar a divulgar conteúdo pelos endereços eletrônicos já registrados no sistema da Justiça Eleitoral, incluindo site, blog, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicações de internet semelhantes. Toffoli também autorizou a participação de Renan Santos em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão representa uma mudança em relação à determinação anterior do próprio ministro, que havia suspendido a campanha de Renan no rádio e na televisão e determinado o bloqueio dos recursos do fundo eleitoral. Na ocasião, Toffoli afirmou ter utilizado o chamado “poder geral de cautela” para adotar as medidas preventivas.
Um dos pontos considerados pelo ministro foi a quantidade de páginas relacionadas à campanha apresentadas no processo. Segundo Toffoli, somente os prints das páginas de campanha de Renan Santos ultrapassavam mil páginas, e parte desse material não estava devidamente registrada perante a Justiça Eleitoral.
Após a suspensão, o Missão cumpriu parte das determinações feitas pelo TSE, o que, segundo o ministro, permitiu a revisão das medidas adotadas anteriormente. Na nova decisão, Toffoli estabeleceu prazo de 72 horas para que o partido informe quais redes sociais e demais páginas ainda não foram registradas no sistema eleitoral.
“Cumpridas as diligências direcionadas à unidade técnica deste Tribunal e aos provedores de aplicação, constato que foi parcialmente atendida a finalidade das providências acauteladoras determinadas por este Relator, estando pendente apenas a manifestação do candidato acerca do item c.2 da decisão anterior”, afirmou o ministro.
Apesar de liberar a campanha, Toffoli deixou claro que a decisão não significa que a candidatura de Renan Santos esteja definitivamente aprovada. O registro da candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e novas irregularidades poderão trazer consequências para o candidato e o partido.
O ministro também advertiu que o eventual descumprimento das determinações feitas no processo poderá resultar no indeferimento do registro de candidatura. “Quanto ao ponto, não é demais lembrar que o descumprimento de qualquer diligência determinada no processo de registro de candidatura constitui causa suficiente para o indeferimento do registro”, destacou.
Com a decisão, portanto, a campanha de Renan Santos volta a ter autorização para realizar propaganda e utilizar os recursos eleitorais previstos, mas permanece sob acompanhamento da Justiça Eleitoral até que todas as exigências relacionadas ao registro da candidatura sejam cumpridas.