O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) condenou o PSOL à perda de 20 minutos de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. A decisão foi tomada por unanimidade na quarta-feira (14).

A punição foi aplicada porque o diretório estadual do partido não apresentou à Justiça Eleitoral os arquivos das propagandas exibidas nos dias 20, 23, 25, 27 e 30 de março deste ano.

O PSOL tinha autorização para veicular 20 inserções de 30 segundos, totalizando dez minutos de propaganda partidária no primeiro semestre. Pela legislação, os partidos devem entregar as gravações à Justiça Eleitoral em até cinco dias após a primeira exibição de cada peça.

Segundo o processo, o partido foi intimado diversas vezes para apresentar o material, mas não cumpriu a determinação. A ausência dos arquivos impediu a fiscalização do conteúdo, incluindo o cumprimento das regras de acessibilidade e do tempo destinado à participação política das mulheres.

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a cassação de 50 minutos de propaganda, mas o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, considerou que não havia elementos para aplicar uma punição acima do mínimo previsto em lei.

Com isso, o tribunal determinou a perda de 20 minutos de propaganda partidária estadual. A penalidade será aplicada após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso.