Em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça determinou que o técnico em óptica e optometria Weigman Soares dos Santos se abstenha de exercer atividades privativas de médicos.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o técnico em óptica e optometria Weigman Soares dos Santos deve cumprir os arts. 38 e 39 do Decreto 20.931/32 e os arts. 13 e 14 do Decreto 24.492/34, em conformidade com a decisão da ADPF n. 131/STF.
Além disso, o magistrado proibiu o profissional de:
- instalar, manter ou fazer funcionar consultórios isoladamente, sem a presença de médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, para avaliações de acuidade visual, consultas ou atendimentos oftalmológicos;
- confeccionar, vender ou fornecer lentes de grau sem prescrição médica;
- escolher, indicar ou aconselhar lentes de grau;
- realizar exames com finalidade de diagnóstico ou prognóstico, inclusive refração ocular, enquanto atuar apenas como técnico em óptica e optometria (nível médio).
O descumprimento da decisão prevê multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual aumento ou outras medidas coercitivas. Para o juiz, a parte ré não comprovou sua habilitação em optometria em instituição de nível superior.
Diante disso, e em razão do risco à saúde dos consumidores, a atuação profissional sem a devida formação superior é vedada pelo ordenamento jurídico vigente e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Denúncia - De acordo com o MPMS, Weigman realizava atendimentos tanto no interior de Goiás quanto em Campo Grande. Na capital sul-mato-grossense, os consumidores eram recepcionados e submetidos a exames em consultórios instalados e mantidos por bacharéis em optometria, com os quais o técnico mantinha possível parceria profissional.
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Óculos - (Foto: Ilustrativa)



