Estudantes com altas habilidades ou superdotação passam a contar com uma política nacional específica de atendimento e inclusão. A medida foi sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), criando regras para identificação precoce, acompanhamento educacional e desenvolvimento desses alunos em todo o país. 

A nova lei também institui o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que será coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) para auxiliar no planejamento e na implementação de políticas públicas voltadas a esse público. 

Entre as principais medidas estão a garantia de atendimento educacional especializado, programas de aprofundamento curricular, aceleração dos estudos e acompanhamento individualizado conforme as necessidades de cada estudante. A legislação também contempla alunos com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que possuem altas habilidades e, ao mesmo tempo, condições como autismo, TDAH, dislexia ou outras deficiências. 

A norma prevê ainda a criação de centros de referência especializados, com equipes multidisciplinares para apoiar estudantes, famílias e escolas. Além disso, incentiva a capacitação de professores e a produção de pesquisas sobre o tema. 

O objetivo da nova política é ampliar a identificação desses alunos, reduzir a subnotificação de casos e garantir que estudantes com potencial elevado tenham acesso a estratégias pedagógicas adequadas para desenvolver suas habilidades ao longo da trajetória escolar e acadêmica.