O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou alterações na resolução que regulamenta o pagamento das gratificações de periculosidade, insalubridade, penosidade, serviço extraordinário, encargos especiais, diligência e natalina aos servidores do órgão.

Pelas novas regras, ao servidor cujo trabalho é executado em condições insalubres é assegurado o pagamento da gratificação de insalubridade de 15% (grau máximo), 10% (grau médio) ou 5% (grau mínimo), calculada sobre o valor do vencimento básico ou da remuneração, conforme classificação da atividade.

De acordo com a resolução, ao servidor que exerce atividades em condições perigosas é assegurada a gratificação de periculosidade de 15%, calculada sobre o vencimento básico ou remuneração.

Já a gratificação de penosidade será concedida por ato do Procurador-Geral de Justiça no percentual de 15%, ao servidor efetivo ocupante do cargo de auxiliar, quando no exercício da função de motorista e segurança.

O texto também disciplina o pagamento de horas extras. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deverá apurar, no prazo de 15 dias úteis, as horas excedentes prestadas pelos servidores, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Nos casos de serviços realizados fora do local habitual de trabalho e sem possibilidade de controle, a chefia imediata deverá atestar a realização e o número de horas.

Sobre a gratificação por encargos especiais, a norma estabelece que o benefício será concedido a servidores que desempenhem atividades que extrapolem as atribuições regulares do cargo, considerando a natureza da atividade, a capacitação técnica e a dedicação exigida.

Os percentuais variam conforme a complexidade das funções e podem chegar a até 50% do vencimento básico ou da remuneração, incluindo hipóteses de participação em comissões ou grupos de trabalho. O texto também prevê que o servidor que presidir comissão poderá receber adicional de 5%.

A resolução estabelece ainda que, em nenhuma hipótese, mesmo com acumulação de atribuições, o percentual da gratificação por encargos especiais poderá ultrapassar 50% do vencimento básico ou da remuneração, tanto para servidores efetivos quanto para ocupantes de cargos em comissão.

A gratificação de diligência será paga aos servidores da carreira de Técnico II, ou a servidores designados, no percentual de 10% do vencimento básico do menor nível do cargo efetivo.

As alterações também tratam da opção de remuneração para servidores nomeados em cargo em comissão, permitindo a escolha entre a remuneração do cargo comissionado ou o vencimento do cargo efetivo acrescido de vantagens e gratificação.

As mudanças entram em vigor na data de publicação da resolução (Diário Oficial nº 3.624), assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior.

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