Cautelarmente
Corregedoria afasta membro do Ministério Público Militar investigado por assédio
Medida cautelar tem efeito imediato e inclui proibição de contato com a vítima, testemunhas e servidores
A suspeita de assédio sexual praticado em contexto decorrente da relação funcional, seguida de assédio moral retaliatório contra uma servidora subordinada, levou a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a determinar o afastamento cautelar de um membro do Ministério Público Militar.
Segundo a Corregedoria, a decisão foi tomada no âmbito de uma sindicância que tramita no órgão. O membro foi afastado cautelarmente de suas funções pelo prazo de 120 dias, além da imposição de medidas destinadas a preservar a regular instrução do procedimento.
Além do afastamento cautelar, foi determinada a proibição de ingresso do membro na unidade ministerial e de manutenção de contato com a vítima, testemunhas e servidores relacionados aos fatos investigados, com o objetivo de resguardar a instrução processual e preservar a credibilidade e a imagem institucional do Ministério Público Militar.
Embora produzam efeitos imediatos, as medidas cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos termos do Regimento Interno da instituição.
As medidas possuem natureza estritamente cautelar e não representam antecipação de juízo quanto à responsabilidade disciplinar do investigado. A apuração dos fatos terá prosseguimento no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
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