O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Mato Grosso do Sul para 2027, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17). A norma estima receitas e despesas totais de R$ 27,99 bilhões e estabelece as regras que deverão orientar a elaboração e a execução do orçamento estadual no próximo ano. 

A Lei nº 6.612 define as metas e prioridades da administração estadual, a organização dos orçamentos, os limites para gastos com pessoal, as regras para alterações tributárias e os critérios para investimentos e transferências de recursos aos municípios.

Na programação de investimentos, o governo deverá priorizar a conclusão de obras em andamento antes da abertura de novos projetos. Também serão considerados a disponibilidade de recursos, o impacto socioeconômico, a atração de investimentos, a diversificação da economia e a adoção de políticas ligadas à sustentabilidade e à inovação tecnológica.

A LDO prevê preferência aos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) na transferência de recursos estaduais, com exceção dos repasses constitucionais e daqueles destinados a situações de emergência ou calamidade pública. As prefeituras beneficiadas deverão estar com a prestação de contas regular e comprovar a arrecadação dos tributos de sua competência.

Para 2027, a receita corrente líquida foi estimada em R$ 23,44 bilhões. A previsão para despesas com pessoal e encargos sociais é de R$ 10,22 bilhões, enquanto as despesas primárias de capital, que incluem investimentos, devem alcançar R$ 2,53 bilhões. A dívida pública consolidada foi projetada em R$ 13,61 bilhões.

A lei determina ainda a criação de uma reserva de contingência equivalente a, no mínimo, 0,5% da receita corrente líquida, destinada à cobertura de riscos fiscais e despesas imprevistas. O Executivo poderá abrir créditos suplementares de até 25% do total das despesas previstas no orçamento, desde que indique a origem dos recursos.

Na área de pessoal, os Poderes e instituições estaduais deverão usar como referência a folha de pagamento de maio de 2026, projetada para 2027 e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A concessão de reajustes, criação de cargos, mudanças em carreiras e novas contratações dependerá de leis específicas.

O texto também considera os efeitos da reforma tributária e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o documento, os impactos mais significativos sobre a arrecadação estadual deverão ocorrer a partir de 2029, quando começa a substituição gradual do ICMS e do ISS.