Uma servidora pública aposentada processou a União Federal e o Banco do Brasil S/A pedindo indenização por danos materiais e morais relacionados aos valores de sua conta vinculada ao PASEP.

Segundo a autora, ela é titular de uma conta vinculada ao PASEP desde período anterior à Constituição Federal de 1988. Após mais de 30 anos de serviços prestados à Administração Pública, compareceu a uma agência bancária para realizar o levantamento das cotas do PASEP e constatou a existência de saldo de R$ 985,62, quantia que considera incompatível com os créditos que deveriam constar em sua conta individual.

A servidora aposentada afirma que os valores depositados na conta até a promulgação da Constituição Federal de 1988 deveriam ter sido preservados e atualizados, com incidência de correção monetária, juros e demais rendimentos previstos em lei.

Ela também sustenta que o Banco do Brasil não demonstra de forma clara as movimentações realizadas na conta PASEP nem a metodologia utilizada para chegar aos valores disponibilizados para saque.

A autora afirma ainda ter recebido depósitos relativos aos exercícios financeiros de 1986, 1987, 1988 e 1989, que, segundo ela, não teriam sido corretamente preservados e atualizados. Também alega que a instituição financeira teria promovido enriquecimento ilícito ao não repassar integralmente os rendimentos provenientes da administração dos recursos do fundo.

Ainda conforme a alegação apresentada no processo, uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União teria apontado irregularidades relacionadas à gestão das contas PASEP.

A servidora afirma ter sofrido danos morais em razão da frustração e do abalo decorrentes da constatação de um saldo que considera irrisório. Ao final, pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 449,40 por danos materiais e de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10 mil.

Diante da situação, o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a realização de prova pericial contábil.

Segundo a decisão, a perícia é necessária para apurar a evolução do saldo da conta PASEP da requerente desde a abertura até o saque final. O trabalho deverá envolver as mudanças de padrões monetários, a verificação da aplicação de índices contábeis específicos ao longo das décadas e eventuais desfalques ocorridos na conta da autora.

A controvérsia deverá verificar a existência de saques, transferências ou débitos indevidos na conta; analisar se houve a correta aplicação dos índices de correção monetária, dos juros remuneratórios anuais de 3% e do resultado líquido adicional pelo banco gestor; quantificar eventual saldo devido à autora, conforme os parâmetros legais e periciais; e apurar a ocorrência de danos morais indenizáveis.

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