O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, quando a vítima de homicídio deixa filho ou filhos menores de idade.

Ao calcular a pena, o juiz deve considerar alguns fatores, entre eles as consequências do crime. Por esse critério, é possível aumentar a pena por homicídio quando a vítima deixa filhos menores de idade.

Para o STJ, o fato de crianças ou adolescentes ficarem órfãos é uma consequência que vai além do resultado normal do crime. Por isso, o juiz deve analisar a hipótese de aumento da pena, levando em conta as particularidades de cada caso.

Segundo o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator da matéria, "o fato de a vítima ter deixado filhos órfãos menores de idade não pode ser considerado consequência natural e inerente ao crime de homicídio".

Para ele, "trata-se de consequência que pode e deve ser devidamente valorada pelas instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada, uma vez que o fato de a vítima do crime contra a vida deixar filhos menores órfãos pode repercutir não apenas sobre aspecto material mas igualmente sobre o aspecto emocional de pessoa em formação. Referida circunstância não pode, portanto, ser considerada neutra.", destacou.

O ministro ainda afirmou que "[é] firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de a vítima do delito de homicídio ter deixado desamparado filho menor, privado de crescer sob os seus cuidados, configura circunstância que extrapola o resultado do tipo penal, constituindo motivação concreta e idônea para justificar a exasperação da pena-base."

Caso concreto

No caso analisado, as consequências do crime de homicídio foram consideradas pelo magistrado de origem nos seguintes termos: "[...] seus pais ficaram com depressão e vieram a falecer de infarto, bem como que a vítima deixou 2 filhas órfãs, com 10 anos e 15 anos. Saliente-se que estes fatos são aceitos pelo STJ como idôneos para a exasperação da pena-base".

Decisão

A Terceira Seção do STJ, por unanimidade, definiu o Tema Repetitivo nº 1.394: "é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade", nos termos do voto do ministro relator.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.